O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a indenização e o direito de voltar a trabalhar de um motorista do aplicativo 99, em Blumenau, que foi afastado sem justificativa.
O homem ajuizou ação para recuperar o direito de trabalhar pela plataforma, de receber os lucros cessantes pelo período afastado e mais indenização por dano moral. Ele alegou que foi injustamente descredenciado do sistema sem justificativa, apesar da excelente nota de avaliação realizada pelos usuários, em dezembro de 2020. O pedido foi deferido parcialmente.
O motorista receberá lucros cessantes no valor de R$ 4.837,10, acrescidos de juros e de correção monetária, pelo afastamento que durou dois meses.
Inconformada, o aplicativo recorreu ao TJ-SC. A empresa sustentou a legalidade do bloqueio e a ausência do dever de indenizar e, assim, requereu a improcedência dos pedidos. Informou que o motorista foi afastado após a reclamação de dois usuários. O recurso foi negado de forma unânime.
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Em conversa descontraída, Sargento Junkes e Guto Bilinski contam histórias de boteco:
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