Um motorista de aplicativo que foi acusado de assediar de uma passageira no Vale do Itajaí não poderá retornar ao trabalho. O caso aconteceu em novembro de 2020 e a vítima formalizou queixa contra o condutor após efetuar a corrida.
Ela relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelos braços do motorista. A empresa, de imediato, promoveu o descredenciamento do profissional de seus quadros.
O condutor, diante da situação, ingressou com ação para efetuar seu recredenciamento na plataforma – sua fonte de renda – mais pedidos de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.
No recurso, o aplicativo apresentou o contrato firmado para prestação de serviços e demonstrou que nele consta a possibilidade de rescisão unilateral do termo entre as partes, sem aviso prévio, justificada neste caso pela denúncia de assédio formulada pela passageira.
Em seu voto, o relator destacou que o motorista aceitou os termos e condições da plataforma e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa.
Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido em questionamentos impertinentes durante o trajeto para, ao final, usar os dois braços e tocar as pernas da cliente, o que viola o código de conduta.
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