MP-SC pede que Prefeitura de Blumenau adeque licença de adoção a servidores homoafetivos

Atualmente, casais formados por homens têm menos dias de licenças do que casais heteronormativos

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) emitiu recomendações para que a Prefeitura de Blumenau altere legislação municipal para equiparar, na adoção, as licenças parentais de servidores municipais que formam casais homoafetivos e heteroafetivos, em respeito ao princípio da isonomia e à proteção integral à criança, estabelecidos pela Constituição Federal.

As recomendações são assinadas pelos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Constitucionalidade (Ceccon), procurador de Justiça Paulo De Tarso Brandão, do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega e direcionadas ao prefeito. Nos documentos, os representantes do MP-SC apontam a necessidade de atualização do Estatuto dos Servidores Públicos.

Segundo o Ministério Público, com a redação atual das leis municipais questionadas, enquanto famílias que contam com a presença de pai e mãe ou apenas de mães têm o direito de usufruir da licença de 120 a 180 dias em favor de pelo menos um dos genitores, a mesma realidade não se aplica à família dirigida por casal de homens, o que fere o tratamento isonômico previsto na Constituição Estadual.

As leis municipais somente preveem que o pai adotante homem desfrutará de cinco a vinte dias de licença e não estabelecem regramento específico que ampare as famílias compostas por casal do sexo masculino.

“Tratam de forma desigual e tolhem o direito do filho de estar junto aos pais a fim de desenvolver, no período inicial de convivência (que deveria ser intensa), uma relação saudável e sólida” em afronta aos princípios constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança”, completam os Coordenadores do Ceccon e do CIJ.

Por outro lado, as leis de Florianópolis, Blumenau e Joinville permitem a interpretação de que, quando o casal é formado por duas mulheres, ambas têm o direito à licença de 120 a 180 dias – o que também fere o princípio da isonomia, na medida em que os casais heteroafetivos ou homoafetivos masculinos, e seus respectivos filhos, não estão assegurados com esse mesmo benefício de tempo.

“Omissa a lei quanto ao prazo de licença parental a ser conferido especificamente a casais homoafetivos, a justiça brasileira vem, caso a caso, posicionando-se pela necessidade da prevalência do princípio da isonomia, e, consequentemente, conferindo a um dos genitores a licença-maternidade e ao outro a licença-paternidade, independentemente do sexo”, informam.

Assim, recomenda o Ministério Público que os municípios tenham como modelo o já estabelecido em lei estadual. Sem condicionar o prazo de licença ao sexo do adotante, a norma catarinense abrange todo tipo de família, concedendo ao servidor público (mulher ou homem) o prazo de 180 dias para ficar junto ao filho adotado, mas garantindo que, caso haja dois adotantes e ambos sejam servidores do Estado, um receba o benefício da licença estendida e o outro o menor prazo, em observância ao princípio da isonomia.

No caso de Florianópolis, a recomendação reforça a necessidade, ainda, de mais uma correção na lei municipal, uma vez que esta limita a concessão de licença ao adotante de criança de até seis anos, dispositivo que dá tratamento desigual, no contexto da filiação adotiva, em razão da idade do adotado. Além disso, diferencia o tratamento conferido entre famílias adotivas e famílias biológicas, já que estas, em quaisquer circunstâncias, terão resguardado o direito de usufruir do período de licença parental.

O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias úteis, a contar de seu recebimento. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.


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