MP recomenda que Prefeitura de Blumenau inicie fiscalização de ciclomotores em até dois meses
Ministério Público também solicita que o município promova campanhas educativas
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) emitiu uma Recomendação Administrativa à Prefeitura de Blumenau para que sejam adotadas medidas de fiscalização e conscientização sobre o uso correto de ciclomotores em até 60 dias.
A recomendação ocorre após apuração de irregularidades relacionadas à circulação desses veículos na cidade, especialmente quanto ao cumprimento das exigências legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Recomendações do MP sobre ciclomotores
Na recomendação, o MP orienta a prefeitura a implementar medidas de fiscalização quanto ao uso de ciclomotores no município. Entre as exigências, estão o registro e licenciamento do veículo, habilitação adequada do condutor — seja com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) —, além do uso obrigatório de capacete e demais equipamentos de segurança.
Além disso, o Ministério Público solicita que o município promova campanhas educativas periódicas sobre o uso correto de ciclomotores. Outra medida exigida é a divulgação da recomendação administrativa.
Para o cumprimento dessas ações, o MP estabeleceu alguns prazos. A prefeitura tem 15 dias para divulgar a recomendação; 30 dias para iniciar as campanhas educativas; e 60 dias para apresentar um cronograma detalhado de fiscalização, incluindo as penalidades que serão aplicadas em caso de descumprimento das normas.
Conforme o documento, caso a recomendação não seja cumprida, o MP poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais para garantir a regularização. A Prefeitura de Blumenau tem até 15 dias úteis para responder se acatará ou não a recomendação.
Legislação para ciclomotores
Conforme o CTB, ciclomotor é o “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
Assim como as motos e motonetas, os ciclomotores precisam ser registrados, emplacados e licenciados todo ano. Para pilotá-los é necessário ter no mínimo 18 anos, pois é obrigatória habilitação do tipo ACC ou categoria A (para moto).
O uso de capacete de segurança com viseira ou óculos protetores é obrigatório, assim como o farol aceso sempre, seja dia ou noite. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
É proibida a circulação nas rodovias, vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. Conduzir sem habilitação adequada, além de ser infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 880,41, pode ser considerado crime de trânsito, se gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).
Conforme definido na Resolução CONTRAN Nº 996-2023, para condução de bicicletas elétricas não são exigidos registro/placa, nem habilitação.

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