Mudança em cartório de Blumenau foi imposta pelo Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria-Geral da Justiça fez um levantamento sobre a existência de nepotismo nos cartórios

A mudança no 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Blumenau, anunciada nesta semana, foi uma imposição da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição de controle do Judiciário no Brasil.

No final do ano passado, durante um encontro entre os corregedores do país, foram estabelecidas algumas metas, entre elas a de fazer um levantamento sobre a existência de nepotismo em nomeação de interinos nos cartórios brasileiros.

A corregedoria em Santa Catarina identificou o problema no tabelionato de Blumenau. A instituição verificou que Rafaela Margarida foi nomeada em 2015, após a morte do tabelião titular, que era pai dela.

“Foi imposto pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], ela não poderia permanecer de maneira nenhuma e tinha um prazo para isso”, explica a juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres, que nomeou o novo tabelião interino, Marcelo Althoff, no dia 1º.

Foi estipulado um prazo regulamentar de 60 dias para ela deixar o cargo e, segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça catarinense, Rafaela optou por deixar o serviço público antes da data final. Ela entrou em contato com a Corregedoria e anunciou a decisão. Em comunicado, o tabelionato informou que ela se dedicaria a um novo projeto profissional.

O juiz-corregedor Marco Ghisi Machado esteve em Blumenau nesta semana apenas para acompanhar a transmissão de acervo do cartório, processo rigoroso e que exige a presença não só do juiz, como da equipe dele, que permanece na cidade até a tarde desta sexta-feira, 9. Até o momento, a corregedoria considerou a documentação do tabelionato regular.

Ainda de acordo com informações da assessoria, o Judiciário do estado pretende lançar no primeiro semestre do próximo ano edital de concurso para contratação de profissionais voltados aos tabelionatos de Santa Catarina que estão com profissionais interinos.

Ação contra nepotismo

Em abril, o Plenário do CNJ impediu que a titularidade de dois cartórios fosse assumida por parentes dos antigos responsáveis que deixaram os cargos. No primeiro caso, os conselheiros reforçaram a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de não permitir que um cartório do Paraná fosse assumido pelo marido da antiga oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barbosa Ferraz.

No outro caso, o CNJ negou provimento a um recurso da filha da antiga responsável pelo cartório de notas e registros da Comarca de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, que queria assumir o cargo independentemente do parentesco entre as duas.

Por se tratar de um serviço público que é delegado a pessoas aprovadas em concurso público, os conselheiros aplicaram nos dois julgamentos os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na administração pública. Ambos são requisitos para o funcionamento dos órgãos da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, direta ou indireta, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

 

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