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Mulher é condenada por acusar falsamente o marido de estuprar a filha, em Brusque

Uma mulher, que não teve o nome divulgado, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) por acusar falsamente o marido de estuprar a filha de seis anos. O caso aconteceu em Brusque, em 2015. 

De acordo com o processo, no dia 11 de maio de 2015, a mulher foi até a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque, relatando que no dia 9 de maio de 2015 flagrou o seu companheiro praticando sexo oral na filha, que tinha seis anos na época.

Foi feito boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial, que culminou com a prisão preventiva e deflagração de ação penal contra o homem.

Durante a audiência de instrução e julgamento, em julho de 2015, ao ser questionada em juízo, a mulher afirmou que os fatos narrados no boletim de ocorrência eram falsos, e que havia inventado a acusação por saber que dessa forma o marido seria preso e pararia de importunar a família.

Na época, a mulher estava grávida e justificou o ato devido o marido ser usuário de drogas, já que ele ficava agressivo e se recusava a sair de casa. Fazer a falsa acusação seria o único jeito de ele ficar preso.

Também em juízo, o homem confirmou ser usuário de drogas, mas disse que nunca fez nada contra a filha. Após a acusação, ele ficou preso por dois meses. Nesse tempo, recebeu visitas da mulher e informou em depoimento que a perdoou pela acusação.

Finalizada a instrução, o juiz condenou a mulher ao cumprimento de dois anos de prisão, em regime inicial aberto, que foi substituído por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.

A mulher entrou com recurso, pedindo a sua absolvição, sustentando a insuficiência de provas para embasar a condenação, por não ter sido atestada a falsidade da denunciação.

Entretanto, em julgamento realizado em junho deste ano, os desembargadores do TJ-SC decidiram manter a condenação.

Em seu voto, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, destacou que “ao registrar o boletim de ocorrência, agiu com inequívoco dolo direto para atribuir à vítima a prática do crime de estupro de vulnerável, mesmo sabendo ser inocente. A falsa imputação foi realizada de forma tenaz, que falseou a verdade dizendo ter visto, com detalhes, a prática criminosa, o que repele qualquer possibilidade de ter agido com dolo eventual”.

No voto, o desembargador diz ainda que a mulher “atingiu a honra e integridade da vítima e da própria filha, que teve que se submeter à realização de constrangedor exame de conjunção carnal”.