Mulher que morreu queimada havia feito cinco queixas contra o marido

Roseli Costa havia conseguido na Justiça uma ordem para que o companheiro saísse de casa

A mulher que foi queimada pelo marido em Blumenau já havia feito cinco boletins de ocorrência contra ele. Dois deles foram neste ano. Ela também havia conseguido uma medida judicial para afastá-lo de casa.

Roseli Costa, de 44 anos, e Carlos Osmar Costa, de 47 anos, estavam juntos há 25 anos. O casal natural do Paraná morava há anos em Blumenau. Viviam em uma residência no bairro Itoupava Central e tiveram três filhos. Em entrevista por telefone, a filha mais velha, que pediu para não ter o nome mencionado, contou os detalhes do terror em que a família vivia.

Arquivo pessoal/Divulgação

Segundo ela, o pai sempre foi agressivo. Agredia a e fazia ameaças à esposa. As brigas dentro de casa eram constantes. Há cerca de três anos, Roseli pediu o divórcio, mas Carlos não aceitava. Tanto que até continuou a morar na mesma residência. Na ultima quarta-feira, a mulher conseguiu uma medida judicial para retirá-lo da casa. O que não foi suficiente para evitar a tragédia.

A filha mais velha conta que o pai invadiu a casa, entrando pela janela do banheiro.

“Toda a família estava há dias redobrando os cuidados, imaginando que ele pudesse fazer o pior. Ele ficou escondido dentro de casa esperando ela e meu irmão mais novo. Quando ela foi ao banheiro, ele aproveitou para atacar”.

Carlos teria jogado gasolina e colocado fogo na ex-esposa e no filho mais novo de 11 anos. Roseli não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada desta segunda-feira (23). O menino está internado em estado grave no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis.

O pai também se queimou ao colocar fogo na família. Ele passou por uma cirurgia nesta segunda-feira e está na UTI do Hospital Santa Isabel, em Blumenau, respirando com o auxilio de aparelhos.

“O meu irmão também teve vários ferimentos porque ele tentou apagar as chamas que começaram na minha mãe. Eu e meu marido moramos no andar de cima. Nós descemos e ajudamos a apagar o fogo”.

Justiça

Apesar de ter registrado cinco boletins de ocorrência, nenhum deles virou inquérito policial. A promotora Deize Mari Oeschler, do Ministério Público, explica que a vítima não deu continuidade às denúncias.

“Ela tinha apenas uma decisão favorável da Vara da Família que determinou o afastamento do agressor do lar. Isso é diferente de uma medida protetiva. E mesmo que ela tivesse uma medida protetiva isso não seria suficiente. É preciso fazer o BO, pedir para representar, para então a polícia abrir inquérito e pedir a prisão preventiva do acusado”.

Para o tenente Nicolas Marques, da Polícia Militar, o problema é que a Lei permite várias interpretações.

“O descumprimento da medida protetiva, por exemplo, não é crime. Nós não podemos prender alguém em flagrante por descumprir a medida. A simples presença do agressor, por si só, não autoriza a prisão em flagrante. Somente em casos de agressão ou ameaça. A nossa legislação tem que ser mais rigorosa para manter esses indivíduos presos”, explica.

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