Uma filial da Farmácia Preço Popular, da Cia. Latino Americana de Medicamentos LTDA., terá que indenizar uma mulher após acusa-la de furto de um pacote de balas de goma, durante o horário de almoço, em 2017. A indenização será de R$ 5 mil por danos morais e está correndo na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.
Acusação sem provas
A mulher havia acompanhado uma amiga em compras no estabelecimento de saúde, durante o almoço. Segundo o testemunho das duas, elas chegaram a pegar um pequeno pacote de balas nas mãos, porém resolveram não levar e devolveram o volume no caixa antes de sair do estabelecimento.
Como não viu que elas haviam deixado o doce, a gerente da farmácia foi até o local de trabalho da mulher e por lá fez acusações de furto. As acusações foram ouvidos por seus colegas de trabalho, seus superiores e clientes que estavam na loja naquele momento. O circuito interno de TV também gravou a situação.
A mulher ficou abalada, e acabou chorando durante a situação. Ela precisou ser liberada do trabalho.
Reparação por danos morais
Inconformada com o ocorrido, a mulher ingressou com ação de reparação por danos morais na 5º Vara Cível da comarca de Blumenau. A farmácia, em defesa, alegou que não houve ato ilícito praticado pela empresa, pois a gerente apenas buscou esclarecer os fatos.
O juízo condenou a farmácia ao pagamento de R$ 7 mil para a autora. Em recurso de apelação para a 1º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a farmácia pleiteou pela reforma da sentença ou redução da condenação.
Em seu voto, o desembargador e relator do caso ressaltou o relato de duas testemunhas da mulher, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, interrogada em voz alta no local de trabalho. A gerente também foi ouvida, não negou o ocorrido, mas lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança no dia dos fatos.
O magistrado destacou que ficou demonstrado que a mulher foi acusada de ter furtado uma bala, de forma constrangedora, dentro do seu expediente de trabalho e na frente de outras pessoas.
Por outro lado, a empresa demandada não comprovou tal fato nem tampouco que a abordagem da gerente com a autora se deu de forma tranquila, o que, em tese, configuraria exercício regular do direito por parte da representante da Farmácia. Em decisão unânime, a Câmara reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil.
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