César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“No Brasil de hoje, a corrupção não deve mais passar desapercebida”

Colunista comenta sobre decisão de distinção de réus em duas classes

O STF e as garantias processuais penais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal se manifestou por distinguir duas classes de réus no processo penal brasileiro. No entendimento que arregimentou sete dos onze votos, aos delatados se deve garantir o direito de se manifestarem por último. Mais precisamente, apresentarem alegações finais após os delatores.

A inovação interpretativa da corte se deu no âmbito do julgamento de um habeas corpus apresentado em favor do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. Condenado pelo ex-juiz federal Sérgio Moro a 10 anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato.

Os votos favoráveis foram lançados pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente, ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos o Ministro Edson Fachin, originariamente relator, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.

Para muitos, o resultado prenuncia um golpe na força-tarefa da Lava Jato, o que, definitivamente, não ocorre. O réu beneficiado terá garantido apenas o direito de reapresentar sua manifestação e, como consequência, a novos julgamentos.

Não há nenhum prenúncio de que será absolvido ou mesmo de que terá reduzida a sua pena.
É verdade que a lei federal que trata da colaboração premiada não prevê essa benesse, e nem recebeu tal interpretação por diversos magistrados e cortes de justiça em julgamentos anteriores.

Mas a missão de uma corte suprema será sempre a de intérprete final da Constituição e, com ela, das garantias processuais penais em favor dos acusados em geral. Nesse tipo de decisão não há espaço para as pechas de erro ou acerto. O próprio placar está a indicar uma maioria tranquila, o que também é indicativo de importante segurança jurídica.

A corte sequer decidiu se os feitos dessa decisão serão estendidos automaticamente aos réus de outros processos ou irá mitigá-los para análise em cada caso específico. Esse tema será decidido noutra oportunidade. O importante, no entanto, é que no Brasil de hoje a corrupção já não passe mais desapercebida e que as investigações em crimes de colarinho branco não pereçam nas gavetas, como na República de outrora.

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