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O que os candidatos podem e não podem fazer na campanha eleitoral de 2018

Nesta quinta-feira, 16, começa oficialmente a campanha eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2018. Assim, começam a valer também algumas regras que devem ser observadas por partidos, candidatos e eleitores, principalmente, no que se refere à propaganda eleitoral.

A resolução 23.551 publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, determina quais os limites dos candidatos para convencer os eleitores. Os excessos podem ser denunciados pelo aplicativo Pardal, do TSE, que permite a denúncia de propaganda eleitoral irregular por celular ou tablet.

Para fazer a denúncia basta selecionar o estado e o município, tirar uma foto ou fazer um vídeo da irregularidade e enviar a denúncia diretamente ao TRE do estado selecionado. O aplicativo é gratuito, funciona para todo país e está disponível para Android e IOS.

O eleitor também pode fazer a denúncia de propaganda irregular diretamente na Justiça Eleitoral. Se a propaganda for relativa ao cargo de presidente, a denúncia deve ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os cargos de governador, senador ou deputado a denúncia deve ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

Propaganda no rádio e televisão

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão inicia no dia 31 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, no primeiro turno, e se restringe ao horário gratuito, por isso, é vedada a veiculação de propaganda paga.

No caso dos candidatos a presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada às terças e quintas-feiras e aos sábados: das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12, no rádio; das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42, na televisão.

Os candidatos a deputado federal terão espaço também às terças e quintas-feiras e aos sábados: das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25, no rádio, e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55, na televisão.

Os postulantes a vagas no Senado divulgarão sua campanha às segundas, quartas e sextas-feiras: das 7h às 7h07 e das 12h às 12h07, no rádio, e das 13h às 13h07 e das 20h30 às 20h37, na televisão.

Candidatos a deputado estadual terão espaço nos mesmos dias, mas das 7h07 às 7h16 e das 12h07 às 12h16, no rádio, e das 13h07 às 13h16 e das 20h37 às 20h46, na televisão. Já os candidatos ao governo do estado veicularão suas propagandas das 7h16 às 7h25 e das 12h16 às 12h25, no rádio, e das 13h16 às 13h25 e das 20h46 às 20h55, na televisão.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade.

Estimativa de analistas do banco BTG Pactual apontam que Geraldo Alckmin (PSDB, PP, PTB, PSD, SD, PRB, DEM, PPS, PR) terá direito a 6min3seg de tempo na TV. Lula/Fernando Haddad (PT, PCdoB, PROS, PCO) vem logo atrás com 2min7seg, seguido de Henrique Meirelles (PMDB, PHS), com 1min38seg, Álvaro Dias (Pode, PSC, PRP, PTC), 33 seg, Ciro Gomes (PDT, Avante), 33seg e Marina Silva (Rede, PV), 16seg. O TSE só irá divulgar o tempo oficial dos candidatos hoje.

Financiamento coletivo de campanha

A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.

Esta nova forma de arrecadação iniciou no dia 15 de maio e terminou no dia 15 de agosto, um dia antes do início das campanhas.

Também conhecido como “vaquinha” e “crowdfunding”, esse tipo de financiamento realizado pela internet foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi uma das formas encontradas para que as pessoas físicas pudessem doar e contribuir com a campanha de seu candidato.

O limite para doação diária na modalidade de financiamento coletivo era de até R$ 1.064. A empresa arrecadadora era obrigada a emitir recibo. Caso o pré-candidato não efetive a candidatura, os valores arrecadados serão devolvidos ao doador.

Saiba o que pode e não pode nesta campanha eleitoral

Pode:

Carros de som
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido das 8h às 22h, com exceção apenas dos comícios de encerramento de campanha, que podem ir até a meia-noite. Os candidatos devem respeitar distância maior que 200 metros de sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais e casas de saúde e escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, se estiverem em funcionamento. O limite de ruído é de 80 decibéis, medido a 7 metros do veículo.

Folhetos
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Este material pode ter, no máximo, 50x40cm.

Adesivos
Adesivo plástico é permitido em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m². Também são permitidos adesivos microperfurados que tenham, no máximo, o tamanho do para-brisa traseiro do veículo. O “envelopamento” de veículos está proibido. A veiculação deste tipo de propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

Anúncio em jornal
São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Na internet
É permitida a propaganda eleitoral na internet por meio do site do candidato, do partido ou da coligação, que sejam hospedados em provedor brasileiro e tenham o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. Também é permitida a propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações.

Impulsionamento de conteúdo
O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Mensagens eletrônicas
Podem ser enviadas por candidato, partido político ou coligação e deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas

Bandeiras
É permitido o uso de bandeiras em vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos

Coligações
Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação

Mesas com material de campanha
Mesas para distribuição de material de campanha, como adesivos e bandeiras, podem ser instaladas desde que não atrapalhem na circulação de veículos e pedestres, com obrigação de que sejam instaladas a partir das 6h e retiradas às 22h

Não pode:

Showmício

São proibidas a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

Brindes
São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor

Bens de uso comum
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

Outdoors
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil

Telemarketing
É proibida a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário

Bens particulares
A propaganda eleitoral em bens particulares não pode ser feita mediante inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes, admitida apenas a afixação de papel ou de adesivo, com dimensão que não ultrapasse o limite de 0,5 m²

Outras proibições
É proibido propaganda que contenha preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. Também é proibido caluniar ou difamar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública e ainda fazer propagandas que impliquem em pagamentos em dinheiro de qualquer espécie, incluindo rifas e sorteios

Calendário eleitoral

16/8
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas

31/8
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

9/9
A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral

17/9
A Justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito

22/9
A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito

2/10
Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

4/10
Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios

6/10
Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado

7/10
Primeiro turno das eleições

28/10
Segundo turno das eleições