Para minimizar as consequências da crise provocada pela Covid-19 e a manutenção da atividade comercial e empresarial, inclusive dos vários empregos, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, manteve a suspensão de títulos de protesto de uma confecção de Gaspar.
Assim, o banco Bradesco terá que sustar os protestos, caso ainda não tenham ocorrido, ou suspender os seus efeitos, caso já os tenha levados a efeito, sobre os títulos de crédito apresentados pela empresa do Vale do Itajaí.
A confecção ajuizou ação cautelar de sustação de protestos com a alegação de problemas no cumprimento de seus pagamentos diante da crise mundial decorrente da pandemia. Informou que a epidemia impactou em toda a cadeia produtiva, inclusive, no consumo. Apresentou também um minucioso detalhamento da estrutura fabril e quadro de funcionários, com seu esforço para não dispensar nenhum dos colaboradores. O pleito foi atendido em 1º Grau.
Inconformada, a instituição financeira recorreu ao TJ-SC. Basicamente, pleiteou a reforma da sentença com o entendimento de que os requisitos autorizadores para o deferimento da medida não foram preenchidos e que não haveria provas das alegações da confecção.
“A adoção de tal medida, considerando o momento ímpar que assola a economia mundial, tem o condão social máximo de permitir que a devedora faça uso dos instrumentos econômicos e financeiros que estão sendo gerenciados pelo Poder Público para, angariando recursos com juros módicos, conseguir injetar recursos na sua atividade empresarial, superando esse momento delicado e, com isso, permitindo-se a voltar a gerar lucro e, com eles, adimplir seus credores, inclusive o banco agravante”, anotou o relator em seu voto.
A sessão também contou com os votos dos desembargadores Carlos Adilson Silva e Mariano do Nascimento. A decisão foi unânime.