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Passageiros prioritários poderão escolher local de parada dos ônibus intermunicipais

Está em vigor, desde 6 de outubro, nova lei estadual que beneficia idosos, pessoas com deficiência e mulheres, usuários do transporte rodoviário intermunicipal.

Agora, estes passageiros podem optar pelo local mais seguro e adequado para embarque e desembarque, ainda que fora do ponto de parada, das 22h às 6h.

A lei determina apenas que seja respeitado o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras de trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a lei, as empresas concessionárias de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado devem afixar no interior do veículo, de forma legível e em local de fácil acesso e visualização, aviso contendo a nova regra de embarque e desembarque. Isto vale para os veículos registrados pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter).

Foi concedido ainda um prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, para que as empresas cumpram com a norma.

O descumprimento da lei sujeitará à empresa a uma advertência por escrito na primeira autuação e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência, reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado.