Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Código de Trânsito já previa a possibilidade, mas faltava regulamentação

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta feira, dia 27,  no Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação para padronizar procedimentos. O prazo de implantação será de 6 meses, de acordo com a Resolução 706/17.

A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.

Poderão ser autuados os pedestres que cruzarem as pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se faixas de pedestres.

No caso do ciclista, o resolução determina que é considerada infração conduzir bicicleta em locais onde não é permitido a circulação da mesma, ou de forma agressiva. Se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, e for autuado ele será considerado pedestre.

A resolução publicada nesta sexta-feira traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.

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