Peritos da Polícia Federal iniciam inspeção das urna eletrônicas

Podem ter acesso antecipado aos programas de computador a serem utilizados nas eleições os técnicos indicados pelos partidos políticos e por algumas instituições

Três peritos do Departamento de Polícia Federal estiveram na manhã desta segunda-feira, 27, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para participar da inspeção dos códigos-fonte das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições de 2018. A ação faz parte do processo de validação do sistema eletrônico de votação e continua até esta sexta-feira, 31.

Para o assessor de tecnologia da informação do TSE, Elmano Amâncio de Sá Alves, essa é uma etapa importante no preparo do sistema de voto eletrônico:

“No que diz respeito à urna, o TSE trabalha com dois pilares: o da transparência e o da segurança. A visita da Polícia Federal é um dos eventos que dão sustentação à questão da transparência”, explicou.

Os peritos da Polícia Federal já haviam participado dos testes públicos de segurança da urna eletrônica em 2017 e vão aproveitar a oportunidade para se inteirarem ainda mais sobre o sistema eletrônico de votação. Ao longo da semana eles verificarão se os códigos estão aptos para as funções para as quais foram desenvolvidos.

Segundo o perito da Polícia Federal Ivo de Carvalho Peixinho, essa etapa da validação é tão importante quanto complexo, porque compreende o domínio de sistemas vitais para o funcionamento da urna, como os que enviam os boletins de urna para o TSE e o que totaliza os votos.

Assinatura Digital e Lacração

Segundo a Resolução TSE n° 23.550/2017, que regula a matéria, podem ter acesso antecipado aos programas de computador a serem utilizados nas eleições os técnicos indicados pelos partidos políticos e pelas seguintes instituições: Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional, a Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades. Esse acesso é destinado exclusivamente para fins de fiscalização e auditoria.

A Lei nº 9.504/1997 determina que a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas deve acontecer até 20 dias antes do pleito, na sede do TSE. A lacração encerra a fase de compilação dos códigos-fonte que compõem o Sistema Eletrônico de Votação. A assinatura digital assegura que não haverá modificação no software da urna, comprovando a autenticidade e a integridade do programa oficial final gerado pelo TSE.

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