Plano de Saúde é obrigado a cobrir mastectomia e reconstrução de mamas de paciente

Justiça reconheceu direito da mulher e ordenou também o pagamento de R$ 10 mil por danos morais

A Unimed terá de fornecer materiais necessários à cirurgia de mastectomia e reconstrução das mamas de uma mulher de Blumenau, sob pena de multa. A determinação partiu da juíza substituta Bruna Luiza Hoffmann, em atividade na 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau, que julgou procedentes os pedidos além de condenar a cooperativa ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

A paciente afirmou que é acometida por neoplasia maligna e que necessita se submeter a procedimento cirúrgico para reconstrução de mamas. No entanto, o plano de saúde se negou a efetuar a cobertura, em que pese a previsão contratual expressa para cirurgia plástica reparadora.

Em contestação, a cooperativa refutou os argumentos e ressaltou a exclusão expressa de cobertura para a hipótese, a qual defendeu para evitar a ruptura do equilíbrio econômico e financeira do contrato.

“Frise-se que, no caso em análise, a reconstrução das mamas e o implante de próteses não têm natureza estética, mas de reparação física e psíquica em função da retirada de parte do corpo da requerente”, citou a magistrada em sua decisão.

No caso concreto, a parte comprovou ainda o dano moral consistente em danos psicológicos, decorrente de injusta negativa de cobertura contratual para tratamento médico, cuja reparação foi fixada ao final em R$ 10 mil.

A decisão foi publicada nesta semana, mas ainda cabe recurso ao TJ. Procurados pela reportagem, representantes da Unimed não quiseram comentar o caso.

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