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Justiça determina que sindicato pare distribuição de propaganda eleitoral irregular em Blumenau

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem (Sintrafite) recebeu uma determinação da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira, 26, para interromper a divulgação de um material contendo propaganda irregular.

A entidade publica e distribui mensalmente um jornal com informações e artigos relacionados ao setor. Na edição de outubro, um dos textos trazia a frase “Diga não para Bolsonaro, ele quer acabar com todos os seus direitos”.

Para a juíza Cíntia Gonçalves Costi, esse trecho caracteriza-se como pedido de voto negativo e prejudica o candidato Jair Bolsonaro (PL). A ordem da Justiça foi para que o sindicato parasse de distribuir o material e entregasse os que sobraram na 3ª Zona Eleitoral, em Blumenau.

A coluna conversou com o presidente do Sintrafite, Carlos Alexandre Maske. Ele comentou que foram notificados da decisão, mas que todos os exemplares já haviam sido distribuídos. Segundo ele, essa será também a resposta que será encaminhada ao judiciário. Manske ainda se posicionou contrário à decisão.

“Dedicamos praticamente todo o jornal para a campanha salarial, que estamos discutindo e lutando pelos trabalhadores. É o principal teor do jornal. Além disso, não indicamos voto para ninguém. Mas como entidades que somos, que representa a classe, demos ciência a todos os retrocessos que os trabalhadores sofreram nos últimos anos e podem continuar sofrendo”, afirmou.

“Estão tentando cercear um direito nosso. Nós não temos posição hierárquica com os trabalhadores. Nós os representamos. É diferente das empresas, onde os patrões estão ameaçando demitir caso não votem em quem eles querem (…) Nós sempre nos manifestamos, em todos os governos. Fizemos material criticando Temer, e até a Dilma. Mas nunca fomos cerceados”, concluiu o presidente.

Cabe destacar que na decisão proferida contra o sindicato, a juíza Cíntia Gonçalves Costi, a lei eleitoral não permite que sejam feitas comunicações em favor ou contra candidaturas, custeadas por pessoas jurídicas, incluindo entidades de classe ou sindicatos.

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