- O Município Blumenau - https://omunicipioblumenau.com.br -

Prefeito sanciona e atividades em soccers e academias de Blumenau se tornam essenciais

As academias de esportes de todas as modalidades e a prática de futebol e outros esportes, seja individual ou em grupo, se tornaram atividades essenciais em Blumenau. A lei nº 9.007 de 2021 que define essa prerrogativa, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 26.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Egídio Beckhauser (Republicanos), e aprovado por ampla maioria na Câmara de Vereadores agora recebeu a assinatura do prefeito Mário Hildebrandt (Podemos).

Ainda quando projeto, o vereador afirmou a coluna que o principal objetivo da lei era destacar a importância do exercícios físicos e do esporte para a saúde, principalmente em momento como os atuais, de crise na saúde pública do país.

“Qualquer tipo de prática. Pode ser as patotas de futebol e outras modalidades, pode ser a corrida, aliás, acho muito ruim quando os parques a céu aberto fecham, deveriam permanecer abertos. Esporte é saúde, aumentam a imunidade, a saúde e o bem estar das pessoas”, declarou Beckhauser

Em sua totalidade, o projeto define que:

Art. 1º Ficam instituídas como Atividade Essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança, práticas de futebol nas suas diferentes versões, esportes individuais ou realizados em duplas, quaisquer modalidades nos demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade físicas supervisionadas por profissionais autônomos, em espaços públicos e privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Blumenau.
Parágrafo único. Ficam estabelecidas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, as academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, quadras de futebol, quadras de tênis, quadras de padel, nas suas diferentes versões e demais modalidades esportivas.
Art. 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas nas atividades de que trata esta lei, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que eventualmente venham a ser apresentadas.

Cabe destacar que, mesmo agora sendo lei em Blumenau, o teor da lei não pode se sobrepor a decisões superiores – como estadual ou federal. Ou seja, mesmo que essas atividades sejam consideradas essenciais, se o estado ou o governo federal proibirem a realização, elas não poderão ser executadas.

Atualmente em Santa Catarina, as atividades só não podem ser realizadas nos locais considerados em estado gravíssimo (vermelho) no mapa de risco. Blumenau, desde sexta-feira, 24, está em estado grave (laranja).


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Blumenau. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube