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Covid-19: Prefeitura de Indaial determina novas medidas, mas não inclui multa para quem não usar máscaras

A Prefeitura de Indaial divulgou nesta quarta-feira, 1, as informações sobre o novo decreto com restrições para combate ao coronavírus na cidade. Apesar de ter citado a possibilidade de multar pessoas que não usassem máscara em transmissão nesta terça-feira, 30, o prefeito André Moser voltou atrás e essa determinação não foi incluída no novo decreto.

As novas medidas foram publicadas após reuniões entre o prefeito e equipe, juntamente com representantes de mercados, bares, restaurantes, e entidades religiosas.

Divulgação / Prefeitura de Indaial

Confira quais são as novas medidas:

I – pelo período de 15 (quinze) dias, a proibição de concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, academias ao ar livre, etc.

II – enquanto perdurar a situação de emergência, a utilização de máscaras em todos os ambientes públicos, inclusive nas vias públicas, parques, praças, unidades de saúde, hospital, etc, recomendando-se sua utilização também nas residências.

Decreto n° 2300/20

XIII – Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em estabelecimentos que atendam o público em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, podendo estes estabelecer regras mais restritivas.

XIV – Nos supermercados e mercados com área superior a 300 m², deve ser realizada a medição de temperatura dos clientes, devendo ser restringido o acesso daquele que apresentar temperatura corporal acima de 37,8º, devendo-se proceder a orientação para dos clientes nesta condição que procure a unidade de saúde mais próxima de sua residência.

XV – Nos supermercados, mercados, farmácias e estabelecimentos congêneres, deve ser restringido o acesso de apenas 01 (uma) pessoa por família, com exceção, às farmácias, no caso do acompanhamento de pessoa para aplicação de medicação, quando esta, por sua enfermidade ou limitação de locomoção, necessite de auxilio de terceiro.