Preso por download de pornografia infantil, blumenauense tem pedido de habeas corpus negado

Ele foi flagrado com 18 dispositivos de armazenamento, sendo dois deles de mais de um terabyte de espaço

Um morador de Blumenau de 48 anos, preso no início do mês durante a Operação Luz na Infância pelo download de pornografia infantil, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em votação unânime. O julgamento do pedido de liberdade foi realizado nesta semana.

A decisão por negar o pedido teve como relator o desembargador Sérgio Rizelo. O documento elenca uma série de motivos para a decisão. Os principais são relacionados aos dispositivos de armazenamento do acusado.

Foram constatados, em seu computador, quatro vídeos relacionados à pornografia infantil, e dentro de sua casa haviam 18 equipamentos de armazenagem, sendo dois deles com um total de um terabyte de espaço – o equivalente a 1024 gigabytes.

Desta forma, a Segunda Câmara Criminal compreendeu que haveria possibilidade de reincidência do crime. “Se há indícios de que, num espaço de tempo de um mês e meio, o agente efetuou o download de arquivos relacionados à pornografia infantil, e se foram encontrados quase vinte dispositivos de armazenamento de dados na residência do paciente, é viável a decretação de sua prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, pois há elementos que indicam que o agente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir”.

Durante o processo, o acusado admitiu também que deixava, 24h por dia, o programa Shareaza aberto. Este programa era utilizado por ele para download e até mesmo upload de conteúdo pornográfico. Um dos arquivos encontrados no computador tinha cena de sexo explícito com a expressão ‘pthc’, sigla para pre teen hard-core (sexo explícito com pré-adolescente).

“Esses fatores, efetivamente, reclamam a imposição da custódia como modo de acautelar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa”, determina a Segunda Câmara Criminal.

 

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