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Preso por download de pornografia infantil, blumenauense tem pedido de habeas corpus negado

Um morador de Blumenau de 48 anos, preso no início do mês durante a Operação Luz na Infância pelo download de pornografia infantil, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em votação unânime. O julgamento do pedido de liberdade foi realizado nesta semana.

A decisão por negar o pedido teve como relator o desembargador Sérgio Rizelo. O documento elenca uma série de motivos para a decisão. Os principais são relacionados aos dispositivos de armazenamento do acusado.

Foram constatados, em seu computador, quatro vídeos relacionados à pornografia infantil, e dentro de sua casa haviam 18 equipamentos de armazenagem, sendo dois deles com um total de um terabyte de espaço – o equivalente a 1024 gigabytes.

Desta forma, a Segunda Câmara Criminal compreendeu que haveria possibilidade de reincidência do crime. “Se há indícios de que, num espaço de tempo de um mês e meio, o agente efetuou o download de arquivos relacionados à pornografia infantil, e se foram encontrados quase vinte dispositivos de armazenamento de dados na residência do paciente, é viável a decretação de sua prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, pois há elementos que indicam que o agente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir”.

Durante o processo, o acusado admitiu também que deixava, 24h por dia, o programa Shareaza aberto. Este programa era utilizado por ele para download e até mesmo upload de conteúdo pornográfico. Um dos arquivos encontrados no computador tinha cena de sexo explícito com a expressão ‘pthc’, sigla para pre teen hard-core (sexo explícito com pré-adolescente).

“Esses fatores, efetivamente, reclamam a imposição da custódia como modo de acautelar a ordem pública e evitar a reiteração criminosa”, determina a Segunda Câmara Criminal.