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Projeto de lei quer alterar limite de pontos na carteira de motorista

O presidente da República Jair Bolsonaro esteve na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 4, para entregar um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais é uma delas. Também retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o próprio presidente da República, “qualquer médico” poderá conceder esse laudo.

No caso de motoristas até 65 anos, o projeto fala em dobrar a validade da habilitação dos atuais cinco para 10 anos. A partir dos 66 anos de idade, a validade do documento passa de dois anos e meio para cinco anos. As carteiras emitidas antes da entrada em vigor a lei ficam automaticamente com prazo de validade prorrogado.

Pontos na carteira

Outro ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

“O código já é antigo, tem mais de 20 anos, e necessita de atualização. Dois terços das penalidades do CTB são graves ou gravíssimas, então acaba sendo muito fácil o cidadão perder a carteira, atingir a pontuação. Isso tem se mostrado ineficaz porque os Detrans não conseguem operacionalizar os processos para suspensão do direito de dirigir”, defendeu o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que acompanhou Bolsonaro na entrega da proposta aos parlamentares.

Freitas ressaltou que o objetivo do projeto é tornar a vida do cidadão mais fácil. Nesse sentido, o ministro lembrou a ideia do governo de transformar a CNH e os documentos do veículo em digitais.

“O cidadão vai poder andar com os documentos no celular e quem vai centralizar é o Denatran”, disse.

Motociclistas

O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.

O texto entregue aos deputados também abre possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências. Além disso, deixa explícito que a cadeirinha para crianças nos veículos é obrigatória. Atualmente essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Contran, mas o Supremo Tribunal Federal declarou que o órgão não pode formular exigências dessa natureza.