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Projeto de lei veta placas que isentam estacionamentos de responsabilidade sobre veículos

Mesmo com o Código de Defesa do Consumidor afirmando o contrário, ainda há estacionamentos em Blumenau que expõem placas com a informação de que a empresa não se responsabiliza por danos ao carro ou furtos. Para resolver a questão, uma lei tramita na Câmara de Vereadores desde terça-feira, 5. O objetivo é proibir a colocação desses informes.

“Se você disponibiliza o estacionamento, sendo da empresa, a responsabilidade é dela”, enfatiza o coordenador do Procon, André da Cunha.

De acordo com o texto, que aguarda o parecer da Comissão de Justiça, caso o estabelecimento descumpra a lei, a multa será de R$ 1.000. O autor do projeto é o vereador Alexandre Caminha (PSD):

“O próprio Código de Defesa do Consumidor já fala disso, mas não existe nenhuma regulação específica para o município. A maioria dos consumidores não sabe dessa informação. A lei acaba fazendo com que as pessoas saibam que existe esse direito [da empresa não poder se isentar da responsabilidade]”, explicou o parlamentar.

Porém, há um caso em que a empresa, que oferece estacionamento aos clientes, pode não ser responsabilizada por eventuais danos: quando o motorista deixa o veículo em um local, mas vai em outro. Nessas situações, se o empresário conseguir provar que o consumidor não estava no interior do estabelecimento no momento do furto, por exemplo, o ressarcimento não ocorre.

“O cliente foi à padaria e em seguida ao mercado da esquina. [O carro, que está no estacionamento da padaria, é roubado]. A padaria não tem responsabilidade, desde que ela prove que o cliente não estava ali no momento do roubo do veículo”, ilustra o coordenador do Procon.