“As questões trabalhistas são de responsabilidade do empregador”, diz presidente do Seterb

De acordo com Carlos Lange, Justiça do Trabalho isentou município da responsabilidade sobre os direitos não pagos aos ex-funcionários do Consórcio Siga

A faixa pendurada na Ponte de Ferro (Ponte Aldo Pereira de Andrade) pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Blumenau (Sindetranscol), cobrando a Prefeitura pelos direitos trabalhistas não recebidos desde o rompimento do contrato de concessão com o Consórcio Siga, despertou a dúvida: O município pode intervir em situações trabalhistas como essa? Segundo presidente do  Seterb, Carlos Lange, não:

“A concessão de qualquer serviço público é uma forma de você terceirizar o serviço. No momento que você faz essa terceirização, o permissionário desse serviço transfere a responsabilidade por esses encargos para a empresa concessionária”, explica.

Ainda de acordo com Lange, depois do rompimento do contrato, em janeiro de 2016, o Sindetranscol moveu ação coletiva e outras individuais de motoristas e cobradores contra o Consórcio Siga e a Prefeitura. As ações foram julgadas na Justiça do Trabalho e, na sentença, foi excluída a responsabilidade do município.

A reportagem tentou contato advogado do Consórcio Siga. Ele não retornou a ligação até o fechamento deste texto.

Impasse entre Sindetranscol e BluMob
Em novembro e dezembro do ano passado as tentativas de negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o sindicato dos motoristas e o sindicato das empresas de ônibus de Blumenau terminaram em impasse. Como não houve consenso, cabe à Justiça do Trabalho decidir o conflito. A BluMob entrou com o pedido de dissídio coletivo e até o início de fevereiro o Sindetranscol deve apresentar a defesa. Após isso ocorrer, o julgamento é marcado.

Com a responsabilidade de fiscalizar e controlar o transporte público da cidade, a intervenção que pode ser feita pela Prefeitura é a de notificar a empresa caso o serviço não atenda às necessidades da população. Foi o que aconteceu em dezembro do ano passado.

Quando a categoria realizou duas paralisações e entrou em estado de greve, a Prefeitura notificou a BluMob. A concessionária acionou à Justiça do Trabalho que determinou que os trabalhadores mantivessem frota mínima de 70% nos horários de pico e 30% no resto do dia, sob pena de multa diária ao sindicato de R$ 50 mil.

Por enquanto, a Prefeitura não planeja nenhuma nova ação desse tipo. De acordo com a BluMob, a empresa “já tomou as providências cabíveis junto à Justiça do Trabalho, a qual já disciplinou os movimentos grevistas perpetrados pelo Sindicato, bem como, julgará, estabelecendo novo Instrumento Coletivo”.

 

 

 

 

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