Saiba como consultar situação eleitoral para votar nas eleições 2020

TSE disponibiliza consulta por nome ou CPF no site

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site, além de assistentes virtuais no Facebook e Twitter, sistema para consulta da situação eleitoral para as eleições 2020.

Perdi meu título do eleitor. Posso votar?

Sim. Mesmo sem o título de eleitor, a pessoa pode votar nas eleições 2020. Para votar, é necessário um documento oficial com foto.

Apesar disso, a sua seção de votação está disponível no título de eleitor. É possível checar esta informação através do e-título, aplicativo que pode ser baixado em celulares IOS e Android.

Como tirar a segunda via do título de eleitor?

É possível retirar gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral.

Os documentos necessários são: documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade), comprovante de residência recente (últimos três meses), para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

É possível também utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS).

O prazo previsto no Código Eleitoral para retirar segunda via impressa é de até dez dias antes da eleição em cartório do domicílio eleitoral ou até 60 dias antes do pleito se pedir segunda via em outra cidade.

Consultar situação título de eleitor por nome

É possível verificar a sua situação eleitoral online, acessando o site do TSE, inserir nome ou CPF. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática.

É obrigatório ter biometria para votar?

Não. Por causa da pandemia, o TSE revogou a obrigatoriedade da biometria para votar em 2020.

Para votar nas eleições de 2020, o eleitor precisava normalizar sua situação até o dia 6 de maio. O serviço de regularização do título só será retomado pelos cartórios em 9 de dezembro.

Em regra, para que sua situação eleitoral esteja regular você não deve ter incorrido em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo).

Agora, para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Como emitir boletos de multas?

Caso o eleitor tenha deixado de votar e tenha multas eleitorais, ele deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, no site do TSE.

A emissão e o pagamento do boleto, porém, não são suficientes para a regularização da situação. É necessário que o eleitor apresente o comprovante de pagamento em qualquer unidade da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

O prazo para transferência de título já foi encerrado em 6 de maio de 2020. Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do estado.

A transferência de títulos vai ser retomada em dezembro, após as eleições.


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