Sancionada lei para que vítimas de violência doméstica matriculem filho perto de nova casa

Lei é de autoria da deputada federal catarinense Geovania de Sá (PSDB)

O Projeto de Lei 8599/17, de autoria da deputada federal catarinense Geovania de Sá (PSDB), foi sancionado nesta terça-feira, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei visa que a vítima de violência doméstica tenha garantia de que irá poder matricular seu filho perto de casa.

Segundo explica a deputada, a ideia do aperfeiçoamento à lei Maria da Penha é facilitar a transição da vítima de violência. Isso porque, quando se muda de perto do agressor, a vítima também precisa matricular seus filhos em uma nova escola. A lei, portanto, prioriza a matrícula dos filhos de alguém que tenha sofrido estes abusos.

A comprovação dessa situação de violência será feita por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. O juiz que analisa o caso de violência também poderá determinar a matrícula ou transferência dos dependentes da vítima, independentemente da existência de vaga.

Todos os dados dos envolvidos serão sigilosos. Tais informações só poderão ser acessadas pelos operadores de Direito e pelos órgãos públicos competentes.

“Hoje, o Brasil é o quinto país no ranking de homicídios de mulheres, dado alarmante e inaceitável”, lamenta Geovania, acrescentando que, somente nos três primeiros meses deste ano, foram registrados 200 feminicídios.

“Os números falam por si. Não há como fechar os olhos e cruzar os braços diante destas estatísticas. Evidente que, hoje, somamos uma grande conquista para as brasileiras e para as suas famílias, mas precisamos trabalhar ainda mais. Queremos ser o primeiro país do ranking na proteção das mulheres”, finaliza a parlamentar.

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