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Sancionada lei que multa por porte e uso de drogas em locais públicos em SC

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que autoriza multa por porte e uso de drogas em lugares públicos no estado. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no começo do mês, com apenas um voto contrário.

O texto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL-SC). Somente o deputado Marcos José de Abreu, o Marquito (PSOL-SC), foi contrário. O parlamentar de oposição entende que o projeto é inconstitucional por se tratar de assunto de competência federal.

Em discurso na tribuna da Alesc em Criciúma, no Sul do estado, durante sessão itinerante, Jessé Lopes criticou o Supremo Tribunal Federal (STF), em referência à recente descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Multa por porte e uso de drogas em SC

De acordo com a agência de notícias do governo de Santa Catarina, a multa é estipulada em um salário mínimo e será aplicada a quem for autuado por portar ou consumir drogas em espaços abertos ou fechados em lugares públicos, incluindo ruas e parques.

A arrecadação com as multas terão os recursos divididos por setores. Ainda conforme o governo catarinense, 50% da arrecadação serão aplicados no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% no Fundo Estadual Antidrogas e 25% no Fundo Estadual da Saúde.

“Essa sanção significa proteção à família, para que a sociedade possa ficar cada vez mais longe de drogas e de algo que destrua a família”, defende o governador Jorginho Mello. “Quem portar entorpecentes em Santa Catarina será multado”, completa.

Decisão do STF

A sanção da lei pelo governador ocorre menos de um mês após o STF fixar em 40 gramas a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal. Na ocasião, a decisão da Corte que descriminaliza o porte ocorreu em 25 de junho, e a quantia fixada no dia seguinte.

Na prática, a descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha ainda é ilícito, mas as consequências passam a ser administrativas e não mais criminais. A decisão não impede abordagens policiais e apreensões.

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