Uma ex-secretária de clínica localizada no bairro Garcia, em Blumenau, foi condenada à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, por desviar cerca de R$ 43 mil do estabelecimento em que trabalhava já fazia 16 anos. A sentença, prolatada neste mês, é do juízo da 1ª Vara Criminal de Blumenau.
Além disso, ela terá de pagar uma multa pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor de entidade beneficente e ressarcir o montante desviado ao proprietário da clínica com juros e correção monetária.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público, a secretária se valeu do tempo de serviço e do fato de ser pessoa de confiança do proprietário para incluir despesas pessoais entre aqueles efetivamente da clínica, em situação que ocorreu por 15 meses, entre maio de 2015 e agosto de 2016.
Os desvios, em compras on-line ocorriam durante o horário de expediente e eram lançados posteriormente. Para não despertar a atenção da vítima, ainda de acordo com o MP, ela preenchia as autorizações de pagamento ao banco após a conferência e assinatura dos borderôs – espécie de planejamento diário de autorizações para débito, transferências, DOC’s e TED’s – pelo médico, ou falsificava a assinatura dele antes do envio ao banco para pagamento.
Em juízo, a secretária admitiu ter realizado gastos pessoais durante seu expediente, mas disse que o seu empregador tinha conhecimento e fazia o desconto mensal das compras em seu salário. Contudo, tal informação foi contestada nas declarações prestadas pela vítima e entrou em contradição com outros elementos coletados durante a persecução criminal.
“As circunstâncias da conduta, como o abuso da confiança de seu empregador, a inversão da posse com a respectiva apropriação do numerário correspondente, a falta de justificativa idônea para as despesas e a cobrança dos valores acima demonstrados não trazem outra conclusão senão de a ré ter agido dessa forma com o intuito de reverter para si parte dos valores contidos nas contas da clínica, passando a dispor como se proprietária fosse”, cita o magistrado em sua decisão.
A agora ex-secretária teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidade assistencial e prestação pecuniária no valor de vinte salários mínimos, em favor de entidade beneficente. A decisão de 1º Grau é passível de recurso.
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