Os pré-candidatos a vereador em Blumenau Cabo Venturelli (Patriota) e André Gonçalves (Cidadania), tiveram suas denúncias de propaganda antecipada arquivadas.
A denúncia anônima foi feita no Ministério Público, na comarca de Blumenau, e dizia que os vídeos postados em redes sociais pelos referidos pré-candidatos a vereador se tratavam de propaganda antecipada.
De acordo com o despacho da promotora Maristela Nascimento Indalencio, da 3ª Promotoria Eleitoral, as denúncias não tinham elementos suficientes para prosseguir com a investigação, pois ficou constatado que houve apenas a divulgação de pré-candidatura sem pedido de votos, o que não configurou propaganda antecipada das eleições municipais de 2020.
Leia abaixo os despachos da Promotora de Justiça.
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019943-3 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria Eleitoral de Blumenau PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: despacho de arquivamento. Notícia de Fato. Manifestação anônima requerendo apuração de eventual prática de propaganda irregular praticado pelo pré-candidato a vereador, Rafael Venturelli. Manifestação apresentada de forma anônima e sem elementos suficientes para prosseguir com a investigação. Configuração tão somente de divulgação de pré-candidatura. Sem pedido de votos. Propaganda antecipada não configurada. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Maristela Nascimento Indalencio Data: 21/8/2020
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO NOTÍCIA DE FATO N. 01.2020.00019931-1 COMARCA: Blumenau ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 3ª Promotoria Eleitoral PESSOA CIENTIFICADA: anônimo. A quem possa interessar no presente edital fica, pelo presente, cientificado da decisão abaixo e da possibilidade de apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente posterior à publicação deste edital, ao órgão do Ministério Público acima identificado.
EXTRATO DA DECISÃO: despacho de arquivamento. Notícia de Fato. Manifestação anônima requerendo apuração de eventual prática de propaganda irregular praticado pelo pré-candidato a vereador André Gonçalves. Manifestação apresentada de forma anônima e sem elementos suficientes para prosseguir com a investigação. Arquivamento. Membro do Ministério Público: Maristela Nascimento Indalencio Data: 21/8/2020.