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César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“STF e os efeitos da decisão sobre a maconha”

Esta semana o Supremo Tribunal Federal concluiu um longo julgamento sobre um caso envolvendo o crime de uso de maconha, sabidamente uma droga ilícita. Foram nove anos de debates na Corte e uma decisão não unânime. O tema, porém, era difícil segundo verbalizaram os próprios ministros em suas intervenções na última sessão do julgamento, com aprovação da tese da descriminalização.

Na prática, o que STF fez foi impedir que um usuário de maconha seja “fichado” como criminoso e obrigado à pena de prestação de serviços à comunidade. Isto porque foi no ano de 2006 que o Congresso Nacional aprovou, por lei, o fim da pena de prisão para quem fosse apanhado na condição de usuário de drogas ilícitas.

Houve na época alguma discussão, mas nada comparável à politização que se fez agora diante da decisão judicial na última instância do Poder Judiciário. E, sejamos francos, foi o Congresso Nacional quem decidiu não levar à cadeia usuários de toda e qualquer droga ilícita, pressupondo, por lógico, assunto de saúde pública.

É importante que se tenha sempre em mente a distinção entre a atividade legislativa e a judiciária. Apesar de ambas operarem o fenômeno jurídico, o fazem em momentos distintos e com objetivos diversos.

O Poder Legislativo decide sempre antes dos acontecimentos, prevendo a aplicação da lei para os casos futuros sem conseguir prever nuances e questões práticas que advirão do cumprimento da lei.

Já o Poder Judiciário, diferentemente, decide a aplicação da lei depois do fato ocorrido e tendo em conta as circunstâncias e particularidades do caso concreto.

Então, enquanto o primeiro decide de forma genérica (geral) mediante edição de leis, o segundo cuida da racionalização de sua aplicação às pessoas, na dinâmica e complexidade da vida.

É por isso que ao Poder Judiciário cabe a racionalização do Direito, mediante interpretação e formação de orientações gerais quanto à correta aplicação das leis por todos, o que chamamos de jurisprudência.

E, neste caso, mantida a ilicitude do porte de maconha, o STF apenas liberou o usuário dos registros em sua ficha criminal e da prestação de serviços à comunidade, sanção que não fazia mais sentido quando em 2006 deputados federais e senadores da República acabaram com a pena de prisão aos usuários de drogas.

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