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Teka terá de incluir FGTS de 3,5 mil trabalhadores no plano de recuperação judicial

A companhia têxtil Teka, de Blumenau, terá de incluir no plano de recuperação judicial as verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como créditos trabalhistas. Dessa forma, o pagamento para os funcionários e ex-funcionários da empresa distribuídos em Santa Catarina e em São Paulo passa a ter prioridade, já que é uma dívida resultante da relação de trabalho.

Atendendo parcialmente recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão de primeiro grau, a Segunda Câmara de Direitos Comercial do Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime determinar a inclusão das verbas do FGTS referentes a serviços realizados até a data do pedido de recuperação judicial como créditos trabalhistas.

“A necessidade de inclusão do FGTS no plano de recuperação judicial não configura intromissão indevida nos aspectos econômicos da empresa, cingindo-se ao exame da respectiva legalidade, a fim de que não se frustre, por tal ou qual interpretação, direitos de grande número de credores”, diz um trecho do acórdão.

3.551 interessados

Em recuperação judicial desde outubro de 2012 a fim de readequar o passivo à capacidade de geração de caixa, conforme anunciou à época, a Teka não havia enquadrado as verbas do FGTS como créditos trabalhistas.

São 3.551 credores trabalhistas das empresas do Grupo Teka relacionados na recuperação judicial. Conforme a procuradora de Justiça Monika Pabst, autora do recurso, no pedido de recuperação judicial, o grupo indicou que o valor total devido aos empregados e ex-empregados era de R$ 31 milhões. Porém, com a exclusão do FGTS, este valor foi reduzido para R$ 10, milhões.

“Ou seja, o percentual dos créditos dos empregados e ex-empregados passou de 7% do total dos créditos sujeitos à recuperação judicial, para apenas 1,92%”, complementa.

Com a decisão do tribunal, todos os credores trabalhistas das empresas do Grupo Teka sujeitos à recuperação judicial deverão requerer a habilitação do valor correspondente ao FGTS – devido até 26/10/2012 – no processo de recuperação judicial, de forma a garantir o pagamento efetivo.