Título de eleitor cancelado? Veja como regularizar na Justiça Eleitoral

Conforme TSE, mais de 10 mil eleitores poderão ter o título cancelado em Blumenau

Nesta quinta-feira, 22, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos de eleitor podem ser cancelados em todo o país. Em Blumenau, são de 10 mil títulos. O cancelamento ocorre após ausência nas três últimas eleições obrigatórias sem justificativa ou pagamento de multa. Saiba como regularizar o eu título.

O cidadão com título cancelado não pode votar, ser votado, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas ou emitir passaporte.

A definição da data para regularização do título se encerrou na segunda-feira, 19. Esses eleitores, contudo, ainda têm uma última chance de regularizar sua inscrição eleitoral.

“Quem não tiver quitado seus débitos, deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”, alerta a Justiça Eleitoral.

Confira o processo para regularizar título

Para regularizar, é necessário verificar a situação do título presencialmente no cartório eleitoral ou pelo autoatendimento na internet. Se o cancelamento for confirmado, o eleitor pode protocolar requerimento para a regularização fora do prazo.

A solicitação exige justificativa da ausência, de preferência com documentos, ou o pagamento das multas correspondentes. O procedimento só é concluído após o preenchimento do requerimento específico.

Está disponível no cartório ou no sistema online da Justiça Eleitoral, ao clicar na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.

O TSE realiza a verificação e o cancelamento de títulos irregulares em anos não eleitorais, como previsto pela legislação.

A partir de 30 de maio, quem não tiver tomado nenhuma providência terá o título cancelado, ficando impedido de votar ou ser votado.

Impedimentos

O eleitor que tiver o título cancelado não poderá:

  • votar e ser votado;
  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • participar de concorrência pública; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar sua situação eleitoral no Portal do TSE, no item 7 do Autoatendimento eleitoral (consultar situação eleitoral).

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