TJ-SC nega liminar de urgência à BRK para derrubar revogação do quinto aditivo em Blumenau
Empresa teria alegado risco à continuidade do serviço público de esgotamento sanitário no município, à segurança jurídica do contrato e à efetividade dos investimentos contratados
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou a liminar de urgência requerida pela BRK Ambiental, na tentativa de derrubar a revogação do quinto aditivo do contrato de esgotamento sanitário em Blumenau. A decisão é da desembargadora relatora Bettina Maria Maresch de Moura e foi publicada nesta terça-feira, 2.
Na primeira instância, a Justiça de Blumenau já havia indeferido o pedido de liminar da BRK, mantendo a revogação do quinto aditivo. A empresa entrou com recurso no TJ-SC e pediu a medida liminar de urgência.
A desembargadora cita que a empresa teria alegado risco à continuidade do serviço público de esgotamento sanitário, além da segurança jurídica do contrato e a efetividade dos investimentos que já foram contratados. Ela argumenta que o receio da empresa se restringe ao campo financeiro. Contudo, diz que a BRK não teria apresentado documentação financeira e contábil atualizada suficiente para sustentar a justificativa, especialmente com o risco imediato alegado pela empresa.
A desembargadora justifica ainda que o eventual déficit de cunho econômico poderá ser absorvido oportunamente pelo município, minimizando os efeitos provisórios apontados.
Por fim, a desembargadora destaca que a concessão pública é de longa duração e que o julgamento do recurso “não deverá tardar”. Ou seja, o recurso apresentado pela BRK ainda será julgado.
Revogação do quinto aditivo vai parar na Justiça
O quinto aditivo de contrato para concessão do esgotamento sanitário em Blumenau estabeleceu um acréscimo adicional de 10,72%, além do reajuste anual de 5,2% baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja, o aumento total foi de 15,92%.
No início de agosto, a Prefeitura de Blumenau e o Samae revogaram o quinto aditivo do esgotamento sanitário. Na época, a prefeitura informou que a decisão foi tomada após receberem os resultados de uma vistoria técnica, que havia sido contratada pelo Samae em 2023.
Segundo a prefeitura, a auditoria apontou diversas falhas técnicas na execução da infraestrutura de esgoto e na reconstrução do pavimento de algumas ruas onde a tubulação foi instalada, que, nos valores atuais, representaria um investimento de aproximadamente R$ 50 milhões em reparos. A partir deste cenário, a auditoria apontou que a concessionária obteve uma “vantagem financeira” sobre o contrato de aproximadamente R$ 27 milhões.
Com a revogação do aditivo, permanece apenas o reajuste anual de 5,2%.
Na ação, a BRK alegava que a revogação do quinto aditivo ocorreu sem observar o devido processo legal, sem contraditório, sem participação da Agir e em desrespeito às cláusulas contratuais que previam procedimento específico para análise dos resultados da auditoria contratada pelo Samae.
Além disso, a empresa também justificou na ação que a revogação compromete a continuidade dos serviços públicos de esgotamento sanitário e o contrato de financiamento celebrado com base no aditivo, no valor de R$ 293,5 milhões.
A BRK pediu “a imediata e urgente concessão da medida liminar para determinar que, em sede de antecipação de tutela, seja determinada a imediata suspensão do Decreto nº 16.289/25, bem como todos os seus efeitos, até o julgamento final do presente mandado de segurança”.
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