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TJSC nega pedido coletivo para que presos passem do regime semiaberto ao aberto no Vale do Itajaí

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido formulado pela defensoria pública no Vale do Itajaí, para que os presos que estão em regime semiaberto passem para o regime aberto, por conta da pandemia da Covid-19.

O pedido, que foi feito de forma coletiva pelos apenados do sistema prisional de Itajaí, foi negado em primeira instância e confirmado no TJSC, sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Barboza Moura Vieira Lisboa Carneiro.

Os desembargadores, da 1º Câmara Criminal, relataram que é imprescindível a análise individualizada de cada réu, com a demonstração concreta do prejuízo causado pela permanência no estabelecimento penal.

A finalidade do pedido era para antecipar a conversão do regime dos presos e evitar a disseminação do vírus na unidade prisional, possuía um caráter preventivo, segundo a defensoria. Ainda, destacou que, caso os apenados se contaminem, dificilmente terão acesso ao tratamento adequado, uma vez que a administração prisional não possui os recursos materiais e humanos necessários.

Para ganhar o benefício, o réu precisa demonstrar que pertence a grupo de risco e que o estabelecimento penal não é capaz de suprir o seu tratamento. O apenado ainda não pode ter cometido crimes mediante violência ou grave ameaça à terceiro.

“Dessarte, por um motivo ou por outro, nota-se que é impossível a concessão coletiva de antecipação ao regime aberto a todos os integrantes do regime intermediário alocados no estabelecimento penal de Itajaí/SC, de modo que os apenados em tal condição, pretendendo a aplicação da medida excepcional, deverão apresentar pedido individualizado nos termos da fundamentação alhures exposta”, assinalou a relatora em seu voto.

A decisão da câmara foi unânime.


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