Tribunal condena escola por ofensas homofóbicas feitas por alunos a cabeleireiro

Profissional alegou ter sido submetido a humilhação durante gincana, em Blumenau

Um cabeleireiro que sentiu humilhado e constrangido por sua orientação sexual quando participava como jurado de uma gincana, em um colégio de Blumenau, será indenizado por danos morais em R$ 5 mil.

A instituição de ensino foi condenada por decisão da 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato. Segundo a decisão, ela teria permitido que os alunos promovessem ataque de cunho homofóbico contra o profissional, em 2013.

O cabeleireiro fora convidado para atuar como jurado em uma das provas da gincana escolar, intitulada “penteado maluco”. Divididos em equipes, os estudantes tinham que apresentar cortes de cabelo vanguardistas.

Após avaliar todos os candidatos, o jurado repassou o resultado ao professor que coordenava o concurso, responsável pelo anúncio do vencedor. Foi nesse momento que integrantes das equipes descontentes com o resultado puxaram coro que atacou o moral do profissional: “Bicha, bicha, bicha…”.

O cabeleireiro sustentou que sofreu abalo em razão dos fatos e também pelo descaso da instituição de ensino, que não agiu para interromper as ofensas. Em 1º grau, a Justiça não deu ganho de causa ao jurado. Para o juiz, parte das testemunhas ouvidas não confirmou os apupos e, mais que isso, a eventual responsabilidade pela ação dos estudantes recairia sobre os pais deles, e não sobre o estabelecimento de ensino.

Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador Sartorato fez outra leitura dos fatos. Inicialmente, apontou que três pessoas ouvidas nos autos – e justamente aquelas que disseram não ter tomado conhecimento dos xingamentos homofóbicos – eram funcionários do colégio. Por esse motivo, explicou, tais testemunhas devem ser tratadas apenas como informantes.

Com base na doutrina, esclareceu ainda que enquanto o aluno se encontra no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, este responde também por atos ilícitos praticados a terceiros.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

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