Tribunal de Justiça nega novo pedido de liberdade de Evanio Prestini

Motorista que causou acidente na BR-470 está preso desde o dia 23 de fevereiro

O desembargador Alexandre d’Ivanenko, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou nesta quinta-feira, 11, um novo pedido de liberdade, em caráter liminar, de Evanio Prestini, 31. O réu é acusado de duplo homicídio e outras três tentativas de homicídio em um acidente na BR-470 no dia 23 de fevereiro.

Prestini já havia apresentado o mesmo pedido à Vara Criminal de Gaspar, que também o negou. A defesa do motorista apresentou argumentos de uma perícia privada que aponta a motorista do carro onde estavam as vítimas, um Fiat Palio, como culpada pela colisão. Segundo o perito contratado, o Jaguar invadiu a pista contrária momentaneamente devido à má condição da BR-470.

D’Ivanenko afirmou, na decisão desta quinta, que o instrumento do habeas corpus não serve para questionamentos acerca do mérito do processo, mas tão somente sobre a legalidade da prisão preventiva.

“Especificamente no que se refere aos novos elementos probatórios apresentados pelos impetrantes, como o resultado da perícia técnica feita por perito particular, não podem ser apreciados pelo presente remédio constitucional, pois envolvem mérito e a via eleita não permite o exame aprofundado das provas do processado”.

O magistrado considerou que os “indícios de autoria e os demais requisitos para a manutenção da prisão do paciente já foram abordados recentemente” em outro pedido semelhante, negado liminarmente e também no mérito pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Também nesta semana, a Vara Criminal de Gaspar reagendou a audiência de instrução e julgamento do caso. A data foi transferida de 8 de maio para 6 de maio.

O acidente

Evanio Prestini dirigia um Jaguar que invadiu a pista contrária e provocou a morte de duas jovens na BR-470, no dia 23 de fevereiro. Outras três mulheres se feriram, uma delas com gravidade. Ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.

A juíza da Vara Criminal de Gaspar, Camila Murara Nicoletti, aceitou a denúncia do Ministério Público que o acusa de dois homicídios duplamente qualificados: por aceitar o risco de cometer o crime, ameaçando inclusive outras pessoas, e por não oferecer chance de defesa às vítimas.

Ele também responde por três tentativas de homicídio e por um crime de trânsito: dirigir embriagado.

A pena mínima para cada homicídio é de 12 anos de prisão, enquanto cada tentativa de homicídio partiria de oito anos de reclusão. No caso do crime de trânsito, a pena começa em seis meses de cadeia, conforme o Código de Trânsito.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo