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Tribunal multa Sintraseb e autoriza desconto em folha por greve considerada abusiva

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 100 mil ao Sindicato Único dos Servidores Públicos Municipais de Blumenau (Sintraseb) por uma greve considerada abusiva. O movimento ocorreu em setembro de 2013, primeiro ano da gestão de Napoleão Bernardes (PSDB).

Conforme a decisão, do dia 12 de junho, o Sintraseb teria descumprido liminar que obrigava a prestação de serviços essenciais, especialmente na área de saúde.

Além da multa, o tribunal autoriza o Executivo a descontar os três dias de greve dos servidores que pararam. Porém, antes disso o governo municipal deve dar oportunidade aos grevistas de repor as horas perdidas em escala a ser cumprida dentro de 30 dias.

A ação foi movida pela prefeitura, mas se arrastou no Judiciário durante os últimos cinco anos porque a competência do TJ para julgar o caso foi questionada pela Procuradoria Geral de Justiça. A questão só foi resolvida em outubro de 2016, quando o caso finalmente voltou a tramitar.

Contraponto

Conforme o advogado do Sintraseb, Antônio Marchiori, um recurso será apresentado para tentar reverter a decisão de multa. O sindicato sustenta que não houve abuso e muito menos ilegalidade na greve de 2013.

“Não houve paralisação dos serviços essenciais a ponto de haver esse tipo de comprometimento. A greve foi julgada legal, e não ilegal. Ainda nesta quarta-feira vamos entrar com recurso”, informou.

Motivo da greve

A greve de setembro de 2013 foi motivada por um impasse em torno da elaboração do Plano Plurianual de Investimentos do município. O Sintraseb pedia à época que fossem previstos gastos adicionais com a reposição de perdas salariais em governos passados.

No ano seguinte, em 2014, durante a negociação salarial, a cidade passou pela maior greve de sua história. Foram 41 dias de serviços paralisados.

Correção

O título da reportagem acima informou até 13h56 que a greve de 2013 foi considerada “ilegal”. Na verdade, o Tribunal de Justiça considerou a greve “abusiva” por supostamente não manter serviços essenciais. Porém, não foi decretada a ilegalidade da greve. A versão acima já está corrigida.