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Tribunal nega liberdade a mulher que resgatou assaltantes após tentativa de latrocínio em Gaspar

Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, mulher que ajudou na fuga durante tentativa de latrocínio em roubo de automóvel, em Gaspar, teve a liberdade negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de sua 2ª Câmara Criminal.

Apesar de Giovana ter um filho de 12 anos, o Tribunal entendeu que não cabe a prisão domiciliar porque o crime foi praticado com uso de violência e arma de fogo. A vítima do crime, que foi baleada na cabeça, não morreu porque foi socorrida por outros motoristas.

Ela segue presa provisoriamente, junto com os demais réus envolvidos, enquanto aguarda o julgamento.

O caso

Segundo o Ministério Público, a quadrilha era formada por quatro homens, Saulo de Oliveira, Marcos Odair Gonçalves Borges, Alex Júnior Sartoretto e Márcio Roberto Gonçalves Borges, e uma mulher, Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, que roubavam veículos, principalmente de motoristas de aplicativos.

Em uma das ocorrências, em 4 de julho de 2021, eles alugaram um veículo para roubar no pátio do mercado Koch Komprão, em Gaspar, na BR-470. Após encontrar o alvo, os criminosos realizaram a ultrapassagem e trancaram a rodovia.

A vítima, um homem chamado Adriano de Santana, deu marcha ré para fugir, mas os agressores realizaram nove disparos e acertaram o motorista na cabeça. Os homens foram até outra cidade da região para deixar o veículo alugado e foram resgatados por Giovana para despistar a polícia.

Investigação e prisão 

Com a investigação policial, Giovana foi presa preventivamente. Inconformada, a sua defesa pediu habeas corpus. Para pedir a prisão domiciliar, a defesa argumentou que a custódia não foi suficientemente fundamentada; que não está configurado o perigo de colocá-la em liberdade; que ela é mãe de uma criança com menos de 12 anos, única responsável pelo sustento do adolescente.

“Mesmo que Giovana seja mãe de uma criança, o delito a ela imputado foi cometido com violência (trata-se de uma tentativa de latrocínio, afinal). Como a conversão do cárcere preventivo em domiciliar demanda que o delito cometido não tenha sido perpetrado mediante o emprego de violência (CPP, art. 318-A, I), é inviável o acolhimento do pleito”, falou Sérgio Rizelo, relator da matéria.

Segundo apurou o Ministério Público, “A denunciada Giovana Graziela Dilli Telexe da Silva, como companheira do denunciado Márcio Roberto Gonçalves Borges, tinha conhecimento de todo o planejamento e toda a execução dos roubos e atuava na preparação dos crimes, fornecendo veículos utilizados na execução, tanto no deslocamento para onde se daria o início dos crimes, como no acompanhamento da ação pelos executores diretos e na fuga deles, inclusive atuando presencialmente nestes momentos de fuga“.

A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Sommariva (sem voto) e dela também participaram o desembargador Norival Acácio Engel e a desembagadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime.


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