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TSE proíbe Lula de concorrer à presidência e PT tem 10 dias para indicar substituto

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada deste sábado, 1º, rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice, Fernando Haddad, continue a fazer propaganda.

PT pretende recorrer da decisão

Em nota divulgada no início desta madrugada, antes mesmo do encerramento da votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PT informou que vai recorrer da decisão e que “continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro”.

O partido classificou a decisão de “violência contra os direitos de Lula e do povo que quer elegê-lo presidente da República”. A manifestação do PT foi feita quando ainda votava a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

Na nota, o partido diz que pretende apresentar “todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”. Diz ainda que pretende defender o candidato nas ruas, “junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança”.

A votação

O placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

Barroso também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país.

O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida.

Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.

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