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Vereador Almir Vieira pede pela liberação dos jogos de futebol em Blumenau

O vereador Almir Vieira (PP) publicou um anteprojeto nesta semana pedindo pela liberação dos jogos de futebol. O documento serve como um requerimento para o prefeito, que poderá a partir dele publicar um decreto ou desenvolver um projeto de lei.

Além de liberar a atividade, o anteprojeto também traz regras de funcionamento para os espaços que abrigassem o esporte. Eles valem para jogadores amadores e profissionais.

“Já temos academias, parques e caminhadas ao ar livre funcionado. Por que não liberar também os jogos de futebol? Visto que alguns municípios de Santa Catarina já têm a liberação. Claro, cumprindo as regras da OMS”, comentou o vereador.

A recomendação de Vieira é que as práticas sejam fiscalizadas pela Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública. Dessa forma, os espaços destinados à prática podem voltar a funcionar.

“Eu penso que as áreas desse segmento não podem pagar a conta da incompetência do governo do estado”, diz o vereador. O documento deve ser analisado por Mário Hildebrandt na segunda-feira, 1º.

Confira as regras do anteprojeto:

I – no caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) os atletas/jogadores não deverão participar de nenhum tipo de atividade;

II – recomenda-se que somente participem de atividades os atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos;

III – cada atleta/equipe deverá utilizar seu próprio equipamento, que deverá ser higienizado previamente;

IV – cada atleta trará sua garrafa de hidratação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;

V – banhos nos locais das atividades só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso;

VI – ficam suspensas a roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento, bem como as atividades sociais e de lazer, entre outras, decorrentes destas atividades;

VII – disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube/estádio/campo de treino para higienização das mãos;

VIII – programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração;

IX – os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto após cada uso individual;

X – limitar o uso de áreas comuns, caso existam, como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;

XI – colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;

XII – manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;

XIII – praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);

XIV – as equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos da sociedade desportiva;

XV – intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Parágrafo único. Somente serão permitidas as atividades esportivas em locais privados.