Vereadores aprovam projeto que impõe limites arquitetônicos a construções na Vila Itoupava
Edifícios do poder público municipal no distrito terão de seguir orientações sugeridas pelo conselho local
Edifícios do poder público municipal no distrito terão de seguir orientações sugeridas pelo conselho local
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta quinta-feira, 29, em segunda votação, um projeto de lei que faz exigências arquitetônicas à construção e à reforma de prédios públicos municipais na Vila Itoupava. Conforme o texto do Executivo, autor do projeto, as edificações não podem ter mais de dois pavimentos e devem preservar características da arquitetura local.
Na defesa do projeto, o Executivo argumenta que “A medida certamente contribuirá e servirá de incentivo para a perpetuação das características rurais e a permanência dos valores históricos, culturais, etnográficos e paisagísticos que configuram o modelo de ocupação territorial estabelecido na Vila”.
A ideia partiu do Conselho de Desenvolvimento do Distrito de Vila Itoupava e foi aceita pelo Executivo, que a transformou em projeto de lei. Com a aprovação do Legislativo, bastará apenas a sanção do prefeito para que a proposta seja efetivada.
Exigências
– As edificações públicas municipais na Vila Itoupava deverão ter no máximo dois pavimentos
– É vedada a introdução de elementos arquitetônicos que façam referência a tipologias e estilos arquitetônicos estranhos à paisagem local
– Estão proibidas pinturas ou aplicações de tonalidades fortes e vibrantes, de revestimentos cerâmicos ou de acabamento brilhoso
– Os telhados deverão ser aparentes com cobertura em telha cerâmica de cor natural, similar às edificações tradicionais (marrom escuro ou avermelhado) e com tratamento não brilhoso
– As esquadrias externas deverão respeitar as proporções, tratamentos e cores similares àquelas utilizadas na arquitetura tradicional da região, com vidros translúcidos, sendo vedado o uso de vidros reflexivos ou coloridos