VÍDEO: PM de Blumenau vai às ruas para garantir medidas restritivas; ônibus e empresas não essenciais não podem funcionar

Conforme determinação do Coronel Araújo Gomes, PM fechará locais que estiverem funcionando em desacordo com decreto estadual

A Polícia Militar em Santa Catarina estará nas ruas a partir desta quarta-feira, 18, para garantir que as medidas restritivas apontadas em decreto estadual nesta terça-feira, 17, sejam cumpridas. A declaração de situação de emergência, por conta do COVID-19, aponta a necessidade de fechamento das empresas que não possuem serviços essenciais e do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual.

Em vídeo, o Comandante da Polícia Militar em Santa Catarina, Coronel Araújo Gomes, destaca as ações:

 

Em Blumenau, o Tenente Coronel e comandante da PM, Jefferson Schmidt, afirma que a polícia irá trabalhar dessa forma, em conjunto com o atendimento de ocorrências. Ele aponta ainda que o dever do empresário é não esperar a PM, mas sim, fechar seu estabelecimento antes disso.

“A Polícia Militar estará nas ruas para garantir as medidas. Se um restaurante estiver funcionando, vamos chegar e dizer que tem que fechar e vamos fechar. Não é um trabalho educativo, o certo é já estarem fechados”, destaca.

Conforme decreto, o transporte coletivo também não deve funcionar. Porém, em nota nesta terça, 17, a Prefeitura de Blumenau informou que os ônibus devem funcionar ainda na quarta-feira, 18.

Segundo o comandante, essa situação também deverá ser revista pelo município.

Por meio de assessoria de imprensa, a prefeitura informou que secretários e prefeito estão em reunião nesta manhã para tomar decisões sobre este assunto e que em seguida irão se pronunciar.

O que diz o decreto:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:

I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro

Quais são as empresas com serviços essenciais

I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança privada; e
X – imprensa.

As demais devem cumprir as medidas restritivas e fecharem por sete dias, a partir desta quarta.

Sobre a indústria

O decreto também estabelece uma diferenciação para indústrias. Segundo o artigo 4, as indústrias deverão operar somente com a sua capacidade mínima necessária, em todo estado.

 

 

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