VÍDEO – PM nega que Madrugadão foi autorizado a continuar funcionando

Proprietário publicou um novo vídeo em suas redes sociais afirmando que atenderam até meia noite

Apesar da abordagem policial realizada no Madrugadão Lanches da Itoupava Norte na noite deste sábado, 20, o proprietário do estabelecimento afirma que o estabelecimento não foi fechado. Segundo ele, o atendimento seguiu até a meia noite, como de costume.

A Polícia Militar esteve no local às 22h, horário limite determinado pelo novo decreto estadual. Segundo a corporação, após conversa com os empresários presentes, os clientes se retiraram de forma pacífica.

Entretanto, Jalmei Garcia publicou um novo vídeo em suas redes sociais alegando que apenas assinou um termo de notificação de irregularidade administrativa e continuou o atendimento.

“A casa estava mantendo todas as medidas sanitárias. No local tinha em torno de 25 empresários de Blumenau. O policial comentou que era possível nós mantermos trabalhando após assinar o termo circunstanciado”, explicou.

A Polícia Militar emitiu uma nota afirmando que não houve autorização para manter o atendimento. Segundo a PM, as atividades foram encerradas durante o atendimento e apenas empresários manifestantes permaneceram no local.

“A Polícia Militar continuará cumprindo rigorosamente suas funções de fiscalização das medidas de contenção da pandemia. A eventual reincidência no descumprimento das determinações sanitárias em vigor pode acarretar em consequências administrativas e criminais previstas”, encerrou a nota.

“O Madrugadão não foi fechado e hoje não vai ser fechado de novo. Eu não entrei de brincadeira. Só se me matar eu vou parar. Beleza, seu governador?”, concluiu Garcia no vídeo. Confira na íntegra:

Confira a nota completa da PM

Sobre um segundo vídeo que circula nas redes sociais, gravado pelo responsável legal do Madrugadão Lanches, o Comando do 10° BPM esclarece que no atendimento da ocorrência gerada na noite deste sábado, dia 20 de março de 2021:

1. Foram adotadas as providências legais administrativas pertinentes, em razão do descumprimento do Decreto 1.218/21, sendo reiterado sobre a necessidade de encerrar as atividades de maneira imediata e ordeira.

2.  Não houve qualquer autorização para permanência de funcionamento do estabelecimento.

3. O estabelecimento encerrou gradativamente as atividades, ao tempo em que os procedimentos administrativos eram confeccionados, permanecendo no local um grupo de empresários manifestantes.

4. A Polícia Militar continuará cumprindo rigorosamente suas funções de fiscalização das medidas de contenção da pandemia.

5. A eventual reincidência no descumprimento das determinações sanitárias em vigor pode acarretar em consequências administrativas e criminais previstas.


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