Esta semana, a empresa 123Milhas anunciou a suspensão do cumprimento de seus pacotes promocionais (linha Promo). A suspensão atinge os embarques agendados entre setembro e dezembro de 2023.

Em pronunciamento, a empresa afirmou que irá devolver os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers que serão trocados por passagens, hotéis e pacotes. Frustrante, não é mesmo?  

Primeiramente, vamos esclarecer o que significa voucher. Na tradução literal, significa “vale ou cheque que assegura um crédito para futuras despesas com mercadorias ou serviços”. Com isso, a empresa 123milhas informa que ressarciria seus clientes através desses vales, para que reutilizem os pacotes em outras datas.  

Mas como ficam os clientes? Quais as opções dos consumidores? O que diz a Lei? 

A relação entre a empresa e os clientes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e, neste ponto, é importante destacar que o código prevê três possibilidades de cumprimento da oferta, conforme dispõe o art. 35 da referida lei. 

As opções são:  

  • Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu; 
  • Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços; 
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos. 

Diante disso, podemos analisar a situação pela via judicial ou pela via conciliatória.  

Na via conciliatória, o consumidor poderá, por si e sem advogado, entrar em contato com a empresa e tentar um acordo (seja aceitando o voucher ou outra proposta que eles podem lhe fazer).  

A obrigação da empresa é promover a reparação integral de todos os danos causados aos seus consumidores.  

A empresa afirma que os valores pagos pelos clientes serão devolvidos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado. 

Entretanto, não realizará a devolução de forma integral e sim, parcelada. Ou seja, se a empresa precisa te devolver R$ 4 mil, ela vai parcelar esse valor em 4 vouchers de R$ 1 mil. 

Em uma análise judicial, é evidente a situação de perdas e danos em que o consumidor foi colocado. Aqui, a análise consiste não somente no fato de restituir o valor do pacote, mas também em todo o planejamento que o consumidor fez.  

Uma viagem não contempla somente a compra de pacote. Há também as reservas de hotéis, as férias requeridas, o planejamento financeiro. Muitas vezes, são viagens com mais de uma pessoa, casais, famílias, grupos de amigos.   

O impacto é infinitamente maior do que “somente ressarcir através de voucher”.  

Entretanto, há de se ressaltar que a demanda judicial é uma verdadeira Via-Crúcis, sem qualquer garantia ao prejudicado, uma vez que a verdadeira situação da empresa 123milhas é totalmente desconhecida, podendo resultar em uma demanda judicial frustrada.  

Com relação às passagens para 2024, a empresa afirma que os consumidores já podem começar a solicitar os voucher (ou seja, os indícios de que a situação financeira da empresa está ruim, só aumentam).  

Acredita-se  que o poder judiciário tomará as medidas cabíveis, em prol da defesa do consumidor, mas infelizmente existem muitas brechas legais que podem favorecer a empresa 123milhas, a ponto de adiar o máximo possível a situação.  

Dá-se as cartas e tenta-se a sorte. E na dúvida, procure um advogado de confiança para ver garantido os seus direitos.  

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