“A Blumenau que poderia ter sido pioneira como cidade-esponja preferiu se curvar às práticas urbanísticas de meio século atrás”
Ao dano permanente, compensação perpétua
E eis que a Prefeitura Municipal de Blumenau não deu ouvidos às sábias recomendações da Jica – sigla em inglês para a Agência de Cooperação Internacional do Japão, sobre soluções para as enchentes em Blumenau e no Vale do Itajaí. Preferiu permanecer atrelada à nossa cultura de só enxergar horizonte de planejamento no curto prazo, algo como 4 anos de um mandato eleitoral, no máximo.
Ignorou a proposta viável da Jica de, paulatinamente, ao longo de algumas décadas, quarenta anos, talvez, como os próprios japoneses previram, de ir desocupando, por meio de desapropriações, a margem esquerda do rio Itajaí Açú no Centro da cidade.
À medida que aquela margem fosse sendo desocupada e rebaixada para uma cota entre 9,5 ou 10 metros, instalar-se-ia ali um grande parque público central. Durante 360 dias por ano, em média, com o rio Itajaí Açu abaixo dessa cota, o público poderia usufruir desse fabuloso “Central Park” da cidade e, durante os 3 a 5 dias restantes, aquela área serviria como canal aliviador da pressão das enchentes, ajudando a diminuir a altura das águas não apenas no Centro, mas, também, em todos os bairros acima, até a região do Salto.
Nada de usar a desculpa de canal de escoamento para entregar ao “deus automóvel”, solução de estética discutível, adotada em Brusque. Aqui seria para uso e lazer da população, do povo.
Mas, eis que nada disso foi feito. A Blumenau que poderia se orgulhar de dizer aos quatro ventos ter sido pioneira no atualíssimo conceito de cidades-esponja, preferiu se curvar às velhas e ultrapassadas práticas urbanísticas de mais de meio século atrás, quando os cursos d’água eram vistos como meras áreas inúteis que tinham mais que ser conquistadas, invadidas, ter margens aterradas, ocupadas.
No caso em pauta, o interesse público maior, subvertidamente subjugado ao interesse imobiliário menor, respaldou-se em discutível parecer jurídico que deu um jeito de permitir a ereção do polêmico edifício Grand Trianon, praticamente em cima da ponta da Ponta Aguda, invadindo área de APP de margem de rio e no exato traçado onde deveríamos ter, no longo prazo, nosso fabuloso “Central Park”.
Nada contra os negócios imobiliários que todos fazer, mas, neste caso o interesse imobiliário ganhou e a comunidade perdeu duplamente, ou seja, por um lado, a possibilidade de um inigualável “Central Park” e, por outro lado, um canal de vazão que aliviasse nossas enchentes. Isso às custas de uma esfarrapada desculpa jurídica de que ali já havia uma edificação residencial quando do Código Florestal de 1965 e que, portanto, não faria diferença continuar ocupando aquele espaço.
Seria algo como permitir a edificação de um prédio na rota de pouso e decolagem de um aeroporto com a justificativa de que no mesmo local já havia uma casa.
E eis que em 2023 (ano passado) um juiz federal, atendendo ação movida 11 anos antes pelo Ministério Público Federal, mandou demolir toda aquela milionária edificação e agora, há poucos dias, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou essa sentença, sendo firmado um acordo de compensação ambiental pelo avanço na APP de margem de rio.
O acordo prevê uma indenização total de R$4,8 milhões de reais (que pessoalmente achamos pouco, ou seja, equivalente a um apartamento de menor valor no edifício) dos quais, pelo que se divulga, aplicados na aquisição de 46 mil metros quadrados de terreno a ser anexado ao Parque Natural Municipal São Francisco de Assis, no Centro, além de melhorias no Parque Natural Municipal Nascentes do Garcia e mais R$ 1,26 milhão ao FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Nossa tese é a de que, se a ocupação da APP é permanente, os recursos da indenização também devem ser aplicados em compensações permanentes. Sendo assim, a compra de terreno para anexar ao Parque São Francisco está correta. Já as “melhorias” no Parque das Nascentes seriam discutíveis. Que “melhorias” seriam essas? Resultariam em compensação permanentes também? Da mesma forma o dinheiro destinado ao FMMA deveria ser aplicado com o mesmo princípio.
A irregularidade, ou seja, a ocupação da APP por parte do edifício Grand Trianon, será perpétua, então perpétuas devem ser as compensações. No caso da aquisição de um veículo, por exemplo, esse veículo, em alguns anos, tornar-se-á inservível, portanto, pode ser considerada uma compensação efêmera, não permanente. Já a aquisição de área para anexar ao Parque São Francisco, esta será uma compensação permanente. Que nossas autoridades administrativas e judiciais estejam atentas a esse detalhe.
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