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“Aberração”: STJ reverte decisão que tirou bebê de mãe na sala do parto em Blumenau

Superior Tribunal de Justiça exigiu explicações da Vara da Infância e Juventude da cidade

Mais um caso de uma mãe blumenauense que teve o bebê tirado pela Justiça se tornou alvo de críticas e acabou revertido – dessa vez, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi que o bebê, que ainda não completou um ano, volte para a genitora.

A jovem de 18 anos, decidida a não ser registrada como mãe do bebê, decidiu que a prima e sua companheira seriam as mães da criança. Com isso, um mandado de busca e apreensão foi emitido para que o recém-nascido fosse levado diretamente da sala de parto minutos após nascer.

No início de outubro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) expediu um ofício solicitando informações à Vara da Infância e Juventude de Blumenau, citando o “ineditismo” do caso. No entendimento deles, por ser família extensa da genitora, a prima teria direito à guarda antes de o bebê ir à adoção.

Entretanto, após ter o recém-nascido levado, a jovem se arrependeu da decisão e quis a guarda do bebê. Em um processo de destituição regular, a mãe tem dez dias após a audiência para manifestar arrependimento de entregar o filho.

O ministro relator Marco Aurélio Bellizze enfatizou que, mesmo que a entrega à prima tivesse ocorrido de forma irregular, a Justiça deveria ter aguardado o nascimento do bebê, já que a jovem poderia mudar de ideia nesse momento. “Tendo em vista a maternidade ser capaz de modificar os sentimentos de qualquer ser humano”, argumentou.

A gestante deveria, no entendimento do ministro, ter sido encaminhada a uma equipe profissional para investigar os motivos de ela decidir pela entrega do bebê. Somente, então, tomando outras medidas.

“A genitora hoje trabalha, está arrependida e quer criar o filho. É um direito que a mãe tem, ao menos até o trânsito em julgado da sentença de distituição do poder familiar ou surgimento de outros elementos, daí sim o abandono, maus-tratos, que justifiquem análise de nova tutela de urgência”, ressaltou.

Durante a sessão, a ministra Nancy Andrighi também orientou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ficar acompanhar a situação em Santa Catarina e ajudar os juízes a resolver os casos.

Veja em vídeo:

Casos repercutem na cidade

Apesar de se diferenciar pelo fato de que, inicialmente, a própria mãe abriu mão do bebê, a decisão de que a criança retorna à mãe reflete a de outros casos de crianças levadas à adoção pela Justiça de Blumenau.

Em novembro deste ano, Carla Melo conseguiu recuperar os dois filhos depois de quase dez meses sem vê-los. Apesar de a guarda ter ficado com a avó dela, o objetivo da blumenauense é que ela consiga o direito em breve.

Dias depois, foi a vez do casal venezuelano que veio para Blumenau para tentar não perder os filhos recuperar a guarda. Yurelys Karina Sam Marquez e Darwin Jesus Garcia Parra estavam desde dezembro sem as duas crianças.

As mães que se uniram pela situação passaram semanas protestando em frente ao Fórum de Blumenau exigindo revisão dos casos e explicações da Justiça. Já a Procuradoria-Geral de Justiça apontou falhas nos processos.

MP-SC se posicionou contra adoção irregular

Em nota, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ressaltou que irá entrar com os  recursos cabíveis à decisão do STJ, defendendo que a atuação da Justiça catarinense “foi correta”.

Para o MP-SC, a Promotoria de Justiça estaria apenas tentando impedir uma adoção ilegal. A ação, inclusive, teria sido iniciada apenas após a gestante entrar com uma ação judicial para que o bebê fosse registrado no nome do casal que criaria ele.

“Ao que consta, a mãe da criança morava em outro Estado e, segundo seu próprio relato, tão logo o filho nascesse iria retornar à cidade de origem sem o bebê, que deveria ser criado e educado como filho por outro casal. A genitora ainda ingressou com um processo judicial para que a criança sequer fosse registrada em seu nome, mas sim diretamente como filha desse casal a quem pretendia entregar a criança para adoção irregular, o que não é permitido pela lei”, ressaltou.

A nota também enfatizou as longas filas do cadastro único de adoções, na qual famílias aguardam anos por um bebê. Segundo o MP-SC, os procedimentos legais visariam apenas assegurar o direito e a integridade da criança.

Além disso, no entendimento do órgão, o arrependimento da mãe não poderia ser aplicado neste caso, já que “esse direito é garantido apenas para as genitoras que entregam o filho de forma regular para a adoção, o que não aconteceu”.

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