Acidentes despertam dúvidas sobre regras para uso de bicicletas elétricas no trânsito

Diversos casos exigem emplacamento e documentação específica

As bicicletas elétricas estão cada vez mais presentes nas ruas de Blumenau e região, e geram polêmica pela regulamentação, que confunde até mesmo especialistas da área. Nesta sexta-feira, 5, duas bicicletas, uma delas elétrica, bateram de frente no bairro Testo Salto, deixando uma pessoa ferida.

Nesta quinta-feira, 4, um idoso de 60 anos teve a bicicleta recolhida ao pátio do Seterb após atropelar uma criança na faixa de pedestres. O motivo: ele não estava habilitado e o veículo não tinha registro.

Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a bicicleta elétrica passa a ser considerada ciclomotor quando possui acelerador. Se o motor é de até 350 watts e só funciona no momento que a pessoa pedala, a bicicleta é considerada comum. Além disso, a velocidade máxima não pode passar dos 25 km/h.

Nos casos das consideradas ciclomotores, há a exigência do condutor possuir habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Por serem tidas como uma espécie de motoneta, essas bicicletas devem circular junto com os carros, não em ciclovias ou ciclofaixas.

“Precisa de emplacamento e registro no Detran. Muitas vezes ninguém avisa isso nas lojas, que só querem vender. Falta informação para a população”, lamenta a especialista em trânsito, Márcia Pontes.

Durante o acidente desta quinta-feira, a Guarda de Trânsito flagrou o idoso sem a habilitação ou ACC e o emplacamento, o que configura infração gravíssima, com multa e remoção do veículo. Para retirá-lo do pátio do Seterb, o cidadão deve apresentar a documentação necessária.

Bicicletas motorizadas improvisadas

Segundo Pontes, há uma categoria que dificulta ainda mais a avaliação dos agentes de trânsito: as bicicletas com motores retirados de outros equipamentos, como serras elétricas e cortadores de grama.

Nesses casos, explica o presidente do Seterb, Marcelo Althoff, não tem como saber a potência do motor e a velocidade máxima que atinge, por exemplo. Quando as autoridades flagram essas situações, cada uma é analisada individualmente.

“Nós estamos pensando em mandar uma consulta ao Conselho Estadual de Trânsito para que eles baixem uma norma a fim de facilitar a nossa fiscalização. Porque da forma que está hoje, nesses casos em que a pessoa compra o motor e adapta na bicicleta, se ela é recolhida ao pátio, o condutor não consegue fazer a comprovação mínima do que ele tem instalado nela”, explica Althoff.

Quando a bicicleta elétrica é de fábrica, as especificações no manual facilitam a distinção entre ser comum ou não. Quem adquire um ciclomotor, deve estar atento às regras de trânsito e exigências dos órgãos responsáveis.

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