Acusado de matar homem a tiros dentro de carro em Gaspar é condenado a mais de 11 anos de prisão

Caso aconteceu em outubro de 2020

O Tribunal do Júri da comarca de Gaspar, em sessão nesta quarta-feira, 16, condenou um acusado de matar Jean Carlos Tonholi, 35 anos, após uma discussão em outubro de 2020, no bairro Margem Esquerda. A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal de Gaspar, presidiu a sessão na qual foram ouvidas seis testemunhas e interrogado o réu.

No julgamento, os jurados reconheceram a existência de homicídio privilegiado, com a tese de que o acusado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, que quebrou o retrovisor do seu carro e o agrediu na cabeça, o que foi considerado como atenuante na aplicação da pena. Ele foi condenado a pena de 11 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado por motivo fútil e a pena de um mês e 10 dias de detenção por ameaça.

O caso

De acordo com Ministério Público, ao avistar o namorado da ex-mulher na residência dela, o réu teria saído do local extremamente irritado. Por ciúmes, ele teria enviado mensagens ameaçadoras aos dois no celular da ex-companheira. Diante da situação, um amigo do casal, acompanhado da esposa, foi até a residência buscar o homem ameaçado.

Ao embarcar no veículo do amigo e sair do local, o réu teria iniciado uma perseguição, o que gerou uma breve discussão e vias de fato entre ele e o motorista do carro. Ao retornar para ao Margem Esquerda, na tentativa de acionar a polícia, o amigo foi o único atingido nas costas pelos disparos de arma de fogo, que teriam sido efetuados pelo réu, segundo consta na denúncia do MP-SC.

O júri popular ocorreu sem a presença do público externo obedecendo às orientações sanitárias por conta da Covid-19. Somente as partes, o advogado de defesa, os membros do Ministério Público, as testemunhas, os jurados e os servidores e auxiliares do juízo indispensáveis à realização do ato estarão presentes na sessão.​

O homem que respondeu ao processo preso preventivamente no Presídio Regional de Blumenau, não poderá recorrer em liberdade. A decisão de primeiro grau é passível de recurso. O processo tramita sob sigilo.

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