Agentes de trânsito de Blumenau não poderão portar armas de fogo
STF decidiu que guardas municipais terão o direito de andar armados, mas regra não vale para Blumenau
Os guardas municipais de Blumenau não poderão trabalhar armados. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes não abarca os profissionais. Nesta sexta-feira, 29, o ministro decidiu que integrantes de todas as guardas municipais do país passam a ter o direito de portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.
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Porém, o município não tem uma Guarda de Trânsito. Apesar dos servidores do Seterb serem conhecidos como tal, a nomenclatura correta, dada pelo Detran, é a de “agentes de autoridade de trânsito” – responsáveis pela verificação e fiscalização de questões dessa área.
O presidente do Seterb, Marcelo Althoff, explica que não há projeto a curto ou médio prazo para a implementação de uma Guarda Municipal em Blumenau. Nem mesmo a lei sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), que entrará em vigor na quarta-feira, 11 de julho, mudará a forma de atuação dos atuais agentes:
“Não se aplica para nós e portanto não trabalhamos com nenhuma hipótese de armá-los, muito embora eles também compõem uma Força de Segurança agora consolidada por uma lei federal que foi assinada há uns 20 dias pelo presidente da república”, esclareceu.
A lei 16.765 cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e federal, as guardas municipais e agentes de trânsito, serão integrados para atuar de forma cooperativa. Ou seja, realizarão operações conjuntas, que podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas.