Agora é lei: estacionamentos não podem dizer que estão isentos em caso de dano ao veículo

A lei prevê multa de R$ 1.000 a quem descumprir o disposto

O Gabinete do prefeito enviou um ofício à Câmara de Vereadores sinalizando a sanção da lei que proíbe o uso de placas em estacionamentos com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais da responsabilidade por danos causados aos veículos estacionados

A lei prevê multa de R$ 1.000 a quem descumprir o disposto, a ser aplicada em dobro na reincidência. A empresa só não terá responsabilidade por eventuais danos: quando o motorista deixa o veículo em um local, mas vai em outro. Nessas situações, se o empresário conseguir provar que o consumidor não estava no interior do estabelecimento no momento do furto, por exemplo, o ressarcimento não ocorre.

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