AGU pede condenação de empresário de SC suspeito de financiar atos de vandalismo em Brasília
Outras 53 pessoas, três empresas, uma associação e um sindicato estão na lista
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a ação cautelar, que bloqueou bens dos acusados de financiar os atos de vandalismo em Brasília (DF), seja convertida em ação civil pública. A solicitação foi realizada na última sexta-feira, 10, na Justiça Federal do Distrito Federal. O empresário de Porto União, no Norte de Santa Catarina, Amir Roberto El Dine, está entre os citados no documento.
Segundo a denúncia, Amir teria financiado o fretamento de ônibus para os atos que depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes. O caso aconteceu em 8 de janeiro. Além do empresário catarinense, outras 53 pessoas, três empresas, uma associação e um sindicato são acusados.
Para o pedido, a AGU justifica a proteção do patrimônio público. A medida pede que os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao governo federal.
Segundo a AGU, configura-se ato ilícito quando, ao exercer o direito à livre manifestação e reunião pacífica, os manifestantes excederam os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Com isso, a AGU cita o Art. 187 do Código Civil.
Ainda conforme a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.
A Advocacia-Geral destaca ainda que os demandados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar” os atos de vandalismo. Os anúncios de convocação faziam referência de atos não pacíficos. Também era citada a tomada de poder, que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira. Por isso, o financiamento do transporte seria um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e acontecesse de tal forma.
O valor de R$ 20,7 milhões tem como referência cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal. “É o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.
Por fim, a Advocacia-Geral solicita retificações para que os réus permaneçam listados apenas na ação civil pública. Esta decisão considera que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos.
Em alguns casos, eles indicaram os reais contratantes dos ônibus. A reportagem do jornal O Município Joinville entrou em contato com a defesa do empresário, que preferiu não se pronunciar sobre o pedido.
Histórico
No total, a AGU já ingressou com quatro ações contra acusados de financiar ou participar diretamente dos atos. Em três delas a Justiça determinou cautelarmente o bloqueio de bens dos envolvidos. Em caso de condenação posterior, os valores serão utilizados para ressarcir o patrimônio público.
Respondem a essas ações 178 pessoas físicas, além das três empresas, uma associação e um sindicato já mencionados. A AGU também deve ingressar em breve com pedido para converter em ação civil pública as outras três cautelares. Estas dizem respeito aos presos em flagrante pela depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes.
Entenda
Desde que o presidente Lula (PT) foi eleito em segundo turno, no final de outubro, pessoas contrárias ao resultado demonstravam inconformismo com o pleito. Além disso, alguns pediam golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.
As manifestações do final de 2022 incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país. Isto culminou com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República, no dia 8 de janeiro.
*Com informações de Agência Brasil
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